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As vítimas
Viralizou nas redes sociais o vídeo que mostra uma motorista em Brasília, abordada pela fiscalização de rânsito da PM, jogando a bolsa no chão e dirigindose a uma árvore, na qual, por várias vezes, arremessa seu rosto contra o tronco, de casca grossa. Depois ela se volta, pedindo para os acompanhantes dela gravarem: lo" olha aqui, ele me agrediu, filme aqui". Insistia em que fora agredida pelo PM, sem saber que havia sido filmada batendo o rosto na árvore. A tentativa era inverter a condição de agressora da lei para a de agredida pelo agente da lei. Isso é mais comum do que se imagina. Contou-me um delegado da Polícia Federal que um detido no compartimento de trás da viatura havia sucessivamente golpeado o nariz com o joelho, para se mostrar como vítima ao juiz da audiência de custódia. Em outra ocasião, já dentro do fórum, um detido se feriu jogando-se na quina da porta por onde passariam. A Mariana, que jogou o rosto na árvore, já estava formada em vitimização.
Bandidos devem ter aprendido esse argumento com intelectuais que defendem a tese de que todos são vítimas. Em geral, vítimas da sociedade opressora, burguesa e fascista. Vítimas do preconceito, das desigualdades sociais. Por isso, a idosa de Caxias do Sul, que atirou e matou um ladrão que invadira sua casa, acabou indiciada por usar um velho revólver com munição ultravencida. Defensores de bandidos aplaudiram: afinal, ele só queria roubar. Logo vão defender o livre exercício da profissão de assaltante, ou de vendedor de cocaína. Vão justificar que o latrocida apenas atirou e matou porque o assaltado não seguiu a recomendação da polícia para não resistir. A velhinha de Caxias não cumpriu a lei do desarmamento, pois tinha revólver em casa. Ora já se viu ter o direito de se preparar para defender seu refúgio, seu abrigo, sua caverna, sua cidadela, que é seu lar? Ou reagir ante o ladrão que quer apenas equilibrar uma injustiça social, tirando de quem tem?
No Rio, essa cultura é soberana. Com isso, as vítimas reais dessa criminosa ideologia estão enjauladas em casa, onde, mesmo assim, são vítimas de balas perdidas. Todos foram desarmados, menos os bandidos, que usam ostensivamente fuzis, metralhadoras e granadas. Tudo gente boa, que sofre da síndrome de não dar valor à vida dos outros. Nem se importam de vender drogas em torno de escolas. Assim como os que sustentam os bandos de criminosos não se sentem constrangi ngidos em fazer passeatas pedindo paz.A cocaína não os deixa pensar que são eles que sustentam a guerra.
Defensores de bandidos, felizmente, são minoria. Fico observando a reação das pessoas quando a Polícia Civil de São Paulo elimina um bando de assaltantes de residência, todos bem armados; ou, como aconteceu esta semana em Brasília, quando um Cabo PM à paisana reagiu a um assalto em ônibus e matou os dois assaltantes armados. A maioria aplaude, mas nos meios de informação teme-se encorajar a morte de nossos queridos bandidos de estimação. No Congresso, os que querem representar maioria estão reagindo. Embora o jornalista os chame pejorativamente de "bancada da bala”, a maioria torce por mudanças no Estatuto do Desarmamento e nos direitos dos que nos aprisionam pelo medo ou nos fazem chorar a perda de bens e, principalmente, de amigos e parentes.
Alexandre Garcia
www.sonoticias.com.br,27/09/201
As vítimas
Viralizou nas redes sociais o vídeo que mostra uma motorista em Brasília, abordada pela fiscalização de rânsito da PM, jogando a bolsa no chão e dirigindose a uma árvore, na qual, por várias vezes, arremessa seu rosto contra o tronco, de casca grossa. Depois ela se volta, pedindo para os acompanhantes dela gravarem: lo" olha aqui, ele me agrediu, filme aqui". Insistia em que fora agredida pelo PM, sem saber que havia sido filmada batendo o rosto na árvore. A tentativa era inverter a condição de agressora da lei para a de agredida pelo agente da lei. Isso é mais comum do que se imagina. Contou-me um delegado da Polícia Federal que um detido no compartimento de trás da viatura havia sucessivamente golpeado o nariz com o joelho, para se mostrar como vítima ao juiz da audiência de custódia. Em outra ocasião, já dentro do fórum, um detido se feriu jogando-se na quina da porta por onde passariam. A Mariana, que jogou o rosto na árvore, já estava formada em vitimização.
Bandidos devem ter aprendido esse argumento com intelectuais que defendem a tese de que todos são vítimas. Em geral, vítimas da sociedade opressora, burguesa e fascista. Vítimas do preconceito, das desigualdades sociais. Por isso, a idosa de Caxias do Sul, que atirou e matou um ladrão que invadira sua casa, acabou indiciada por usar um velho revólver com munição ultravencida. Defensores de bandidos aplaudiram: afinal, ele só queria roubar. Logo vão defender o livre exercício da profissão de assaltante, ou de vendedor de cocaína. Vão justificar que o latrocida apenas atirou e matou porque o assaltado não seguiu a recomendação da polícia para não resistir. A velhinha de Caxias não cumpriu a lei do desarmamento, pois tinha revólver em casa. Ora já se viu ter o direito de se preparar para defender seu refúgio, seu abrigo, sua caverna, sua cidadela, que é seu lar? Ou reagir ante o ladrão que quer apenas equilibrar uma injustiça social, tirando de quem tem?
No Rio, essa cultura é soberana. Com isso, as vítimas reais dessa criminosa ideologia estão enjauladas em casa, onde, mesmo assim, são vítimas de balas perdidas. Todos foram desarmados, menos os bandidos, que usam ostensivamente fuzis, metralhadoras e granadas. Tudo gente boa, que sofre da síndrome de não dar valor à vida dos outros. Nem se importam de vender drogas em torno de escolas. Assim como os que sustentam os bandos de criminosos não se sentem constrangi ngidos em fazer passeatas pedindo paz.A cocaína não os deixa pensar que são eles que sustentam a guerra.
Defensores de bandidos, felizmente, são minoria. Fico observando a reação das pessoas quando a Polícia Civil de São Paulo elimina um bando de assaltantes de residência, todos bem armados; ou, como aconteceu esta semana em Brasília, quando um Cabo PM à paisana reagiu a um assalto em ônibus e matou os dois assaltantes armados. A maioria aplaude, mas nos meios de informação teme-se encorajar a morte de nossos queridos bandidos de estimação. No Congresso, os que querem representar maioria estão reagindo. Embora o jornalista os chame pejorativamente de "bancada da bala”, a maioria torce por mudanças no Estatuto do Desarmamento e nos direitos dos que nos aprisionam pelo medo ou nos fazem chorar a perda de bens e, principalmente, de amigos e parentes.
Alexandre Garcia
www.sonoticias.com.br,27/09/201
I- Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
II- Dentre os seus elementos, encontra-se o da "competência", que consiste na validade do poder legal do agente para praticá-lo.
III- O elemento da "finalidade" dá ao ato administrativo, o cumprimento de seu objetivo, que varia entre o interesse público e particular.
I- Anulação: consiste numa forma excepcional de extinção do contrato que só poderá ser declarada quando se observar ilegalidade na sua formalização ou em cláusula essencial.
II- Rescisão: funda-se numa forma excepcional de extinção, onde há o desfazimento do contrato durante sua execução, por inadimplência de uma das partes, pela superveniência de eventos que tornem inconveniente o seu prosseguimento ou pela ocorrência de fatos que acarretem seu rompimento de pleno direito.
III- A conclusão do objeto: é a forma de extinção que ocorre em regra, ocorrendo quando as partes cumprem totalmente as prestações contratuais recíprocas.
IV-O término do prazo: se dá nos contratos por tempo determinado, nos quais expirado o prazo extingue-se o ajuste, seja qual for a fase da execução na qual se encontra.
Analise as afirmativas e assinale a alternativa correspondente.
Em concordância com a Lei de Licitações nº 14.133/2021, a pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:
I- licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos.
II- bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.
III- seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação.
Compete aos Municípios instituir impostos:
() sobre propriedade predial e territorial urbana.
() sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
() sobre propriedade territorial rural.
() sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
Na guia Layout, temos as seguintes opções, EXCETO:
______________água gelada não prende gordura no fígado?
Por dois motivos. O primeiro é a que a bebida nem passa por este órgão ao ser ingerida, ________ o percurso natural é atravessar o esôfago e o estômago e ser absorvida pelas paredes do intestino delgado, de onde segue pela corrente sanguínea até chegar ________ rins.
O segundo é que a gordura no fígado é resultante de fatores que nada _________ com a água, seja ela da temperatura que for.
Vencer a preguiça e resistir ______ tentações _______ apenas algumas das exigências para quem quer ter uma vida saudável! Isso exige dedicação e _______ manifestadas cada dia, capazes de transformar uma nova atividade em um ____________.