Questões de Concurso Para idib

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Ano: 2020 Banca: IDIB Órgão: CRM-MT Prova: IDIB - 2020 - CRM-MT - Advogado |
Q1670149 Português

LEGENDA:

PRIMEIRO BALÃO: ESSA NOVA GERAÇÃO ME PREOCUPA.

SEGUNDO BALÃO: SEI NÃO...

TERCEIRO BALÃO: ACHO QUE, NO FUNDO, ELA NÃO É MUITO DIFERENTE DA NOSSA.

QUARTO BALÃO: ISSO É O QUE ME PREOCUPA. 

Na frase final Isso é o que preocupa”, o pronome “isso” se refere
Alternativas
Ano: 2020 Banca: IDIB Órgão: CRM-MT Prova: IDIB - 2020 - CRM-MT - Advogado |
Q1670148 Português

TEXTO I

Educação e desigualdade

Escrito por Redação


    No Brasil, os alunos com melhores condições financeiras concluem o ensino médio na escola pública tendo aprendido o adequado em língua portuguesa, mas entre os mais pobres o mesmo não se registra. A proporção é de 83% para o primeiro grupo e de 17% para o segundo. Os números são da organização não-governamental Todos pela Educação e dão concretude a uma desigualdade antes apenas intuída.     

    A análise foi realizada a partir de informações do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), mecanismo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

    Quando se avaliam os dados sobre matemática, chega-se a um cenário mais desnivelado e preocupante: 63,6% dos estudantes mais ricos aprenderam o adequado ao encerrar a temporada de ensino médio e nada mais do que 3,1% dos alunos mais pobres concluem o nível médio sabendo o mínimo suficiente na disciplina. Impõe-se, portanto, o desafio de alterar essa realidade adversa para, conforme os preceitos constitucionais, equilibrar o quadro e oferecer as mesmas condições e as mesmas possibilidades de resultados para todos.

    Estabelece a Carta Magna no artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. E, entre muitas citações relativas à educação, determina que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (...) “proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação”.

    Já no artigo 205, preconiza a Constituição que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

    O artigo 206, dispositivo seguinte, pois trata dos princípios sobre os quais o ensino será ministrado – com “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.

    Seria possível, e legítimo, afirmar que referências como essas não são apenas um atestado de que se falha muito no sistema educacional, mas são também um guia confiável sobre o que é necessário modificar e o quão urgentes são essas mudanças. São uma incômoda, mas importante e reveladora pressão.

    Afinal, tem-se de um lado os problemas e, no oposto, os instrumentos necessários à resolução. No polo negativo, está o desacerto que revela os baixos níveis de aprendizado, já históricos, enquanto destacam-se como polo positivo uma Constituição moderna, sintonizada com demandas do cidadão, embora carecendo ser mais aplicada do que usada como componente retórico, e o engajamento de diferentes segmentos sociais – com as devidas responsabilidades – e profissionais na busca de meios de reformular o panorama.

    É preciso, então, que cada um assuma seu papel e contribua com o cumprimento do interesse comum.

    Num contexto menos condescendente com as desigualdades e menos tolerante com as injustiças, no qual o que está escrito é o que vale e o que deve ser cumprido, seria possível e indispensável agregar esforços e reservar investimentos no sentido de correção das deformidades.

Disponível em https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/opiniaoold/...-educacao-e-desigualdade-1.2078423. Acesso em 09/09/2020

Afinal, tem-se de um lado os problemas e, no oposto, os instrumentos necessários à resolução”. Na oração, a crase ocorreu porque o nome “necessários” pede a preposição A e o nome seguinte é um substantivo feminino. Assinale a alternativa em que a crase foi empregada corretamente pelo mesmo motivo do exemplo citado.
Alternativas
Ano: 2020 Banca: IDIB Órgão: CRM-MT Prova: IDIB - 2020 - CRM-MT - Advogado |
Q1670147 Português

TEXTO I

Educação e desigualdade

Escrito por Redação


    No Brasil, os alunos com melhores condições financeiras concluem o ensino médio na escola pública tendo aprendido o adequado em língua portuguesa, mas entre os mais pobres o mesmo não se registra. A proporção é de 83% para o primeiro grupo e de 17% para o segundo. Os números são da organização não-governamental Todos pela Educação e dão concretude a uma desigualdade antes apenas intuída.     

    A análise foi realizada a partir de informações do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), mecanismo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

    Quando se avaliam os dados sobre matemática, chega-se a um cenário mais desnivelado e preocupante: 63,6% dos estudantes mais ricos aprenderam o adequado ao encerrar a temporada de ensino médio e nada mais do que 3,1% dos alunos mais pobres concluem o nível médio sabendo o mínimo suficiente na disciplina. Impõe-se, portanto, o desafio de alterar essa realidade adversa para, conforme os preceitos constitucionais, equilibrar o quadro e oferecer as mesmas condições e as mesmas possibilidades de resultados para todos.

    Estabelece a Carta Magna no artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. E, entre muitas citações relativas à educação, determina que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (...) “proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação”.

    Já no artigo 205, preconiza a Constituição que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

    O artigo 206, dispositivo seguinte, pois trata dos princípios sobre os quais o ensino será ministrado – com “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.

    Seria possível, e legítimo, afirmar que referências como essas não são apenas um atestado de que se falha muito no sistema educacional, mas são também um guia confiável sobre o que é necessário modificar e o quão urgentes são essas mudanças. São uma incômoda, mas importante e reveladora pressão.

    Afinal, tem-se de um lado os problemas e, no oposto, os instrumentos necessários à resolução. No polo negativo, está o desacerto que revela os baixos níveis de aprendizado, já históricos, enquanto destacam-se como polo positivo uma Constituição moderna, sintonizada com demandas do cidadão, embora carecendo ser mais aplicada do que usada como componente retórico, e o engajamento de diferentes segmentos sociais – com as devidas responsabilidades – e profissionais na busca de meios de reformular o panorama.

    É preciso, então, que cada um assuma seu papel e contribua com o cumprimento do interesse comum.

    Num contexto menos condescendente com as desigualdades e menos tolerante com as injustiças, no qual o que está escrito é o que vale e o que deve ser cumprido, seria possível e indispensável agregar esforços e reservar investimentos no sentido de correção das deformidades.

Disponível em https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/opiniaoold/...-educacao-e-desigualdade-1.2078423. Acesso em 09/09/2020

A correlação entre os tempos verbais em um período é importante para estabelecer a lógica das ações e, assim, manter o sentido do texto. No período “É preciso¹, então, que cada um assuma² seu papel e contribua³ com o cumprimento do interesse comum”, os verbos em destaque foram empregados corretamente porque estão conjugados, respectivamente, no
Alternativas
Ano: 2020 Banca: IDIB Órgão: CRM-MT Prova: IDIB - 2020 - CRM-MT - Advogado |
Q1670146 Português

TEXTO I

Educação e desigualdade

Escrito por Redação


    No Brasil, os alunos com melhores condições financeiras concluem o ensino médio na escola pública tendo aprendido o adequado em língua portuguesa, mas entre os mais pobres o mesmo não se registra. A proporção é de 83% para o primeiro grupo e de 17% para o segundo. Os números são da organização não-governamental Todos pela Educação e dão concretude a uma desigualdade antes apenas intuída.     

    A análise foi realizada a partir de informações do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), mecanismo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

    Quando se avaliam os dados sobre matemática, chega-se a um cenário mais desnivelado e preocupante: 63,6% dos estudantes mais ricos aprenderam o adequado ao encerrar a temporada de ensino médio e nada mais do que 3,1% dos alunos mais pobres concluem o nível médio sabendo o mínimo suficiente na disciplina. Impõe-se, portanto, o desafio de alterar essa realidade adversa para, conforme os preceitos constitucionais, equilibrar o quadro e oferecer as mesmas condições e as mesmas possibilidades de resultados para todos.

    Estabelece a Carta Magna no artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. E, entre muitas citações relativas à educação, determina que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (...) “proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação”.

    Já no artigo 205, preconiza a Constituição que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

    O artigo 206, dispositivo seguinte, pois trata dos princípios sobre os quais o ensino será ministrado – com “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.

    Seria possível, e legítimo, afirmar que referências como essas não são apenas um atestado de que se falha muito no sistema educacional, mas são também um guia confiável sobre o que é necessário modificar e o quão urgentes são essas mudanças. São uma incômoda, mas importante e reveladora pressão.

    Afinal, tem-se de um lado os problemas e, no oposto, os instrumentos necessários à resolução. No polo negativo, está o desacerto que revela os baixos níveis de aprendizado, já históricos, enquanto destacam-se como polo positivo uma Constituição moderna, sintonizada com demandas do cidadão, embora carecendo ser mais aplicada do que usada como componente retórico, e o engajamento de diferentes segmentos sociais – com as devidas responsabilidades – e profissionais na busca de meios de reformular o panorama.

    É preciso, então, que cada um assuma seu papel e contribua com o cumprimento do interesse comum.

    Num contexto menos condescendente com as desigualdades e menos tolerante com as injustiças, no qual o que está escrito é o que vale e o que deve ser cumprido, seria possível e indispensável agregar esforços e reservar investimentos no sentido de correção das deformidades.

Disponível em https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/opiniaoold/...-educacao-e-desigualdade-1.2078423. Acesso em 09/09/2020

Em “...enquanto destacam-se como polo positivo uma Constituição moderna, sintonizada com demandas do cidadão, embora carecendo ser mais aplicada do que usada como componente retórico,...” a oração iniciada pela conjunção “embora” é classificada como
Alternativas
Ano: 2020 Banca: IDIB Órgão: CRM-MT Prova: IDIB - 2020 - CRM-MT - Advogado |
Q1670145 Português

TEXTO I

Educação e desigualdade

Escrito por Redação


    No Brasil, os alunos com melhores condições financeiras concluem o ensino médio na escola pública tendo aprendido o adequado em língua portuguesa, mas entre os mais pobres o mesmo não se registra. A proporção é de 83% para o primeiro grupo e de 17% para o segundo. Os números são da organização não-governamental Todos pela Educação e dão concretude a uma desigualdade antes apenas intuída.     

    A análise foi realizada a partir de informações do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), mecanismo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

    Quando se avaliam os dados sobre matemática, chega-se a um cenário mais desnivelado e preocupante: 63,6% dos estudantes mais ricos aprenderam o adequado ao encerrar a temporada de ensino médio e nada mais do que 3,1% dos alunos mais pobres concluem o nível médio sabendo o mínimo suficiente na disciplina. Impõe-se, portanto, o desafio de alterar essa realidade adversa para, conforme os preceitos constitucionais, equilibrar o quadro e oferecer as mesmas condições e as mesmas possibilidades de resultados para todos.

    Estabelece a Carta Magna no artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. E, entre muitas citações relativas à educação, determina que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (...) “proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação”.

    Já no artigo 205, preconiza a Constituição que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

    O artigo 206, dispositivo seguinte, pois trata dos princípios sobre os quais o ensino será ministrado – com “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.

    Seria possível, e legítimo, afirmar que referências como essas não são apenas um atestado de que se falha muito no sistema educacional, mas são também um guia confiável sobre o que é necessário modificar e o quão urgentes são essas mudanças. São uma incômoda, mas importante e reveladora pressão.

    Afinal, tem-se de um lado os problemas e, no oposto, os instrumentos necessários à resolução. No polo negativo, está o desacerto que revela os baixos níveis de aprendizado, já históricos, enquanto destacam-se como polo positivo uma Constituição moderna, sintonizada com demandas do cidadão, embora carecendo ser mais aplicada do que usada como componente retórico, e o engajamento de diferentes segmentos sociais – com as devidas responsabilidades – e profissionais na busca de meios de reformular o panorama.

    É preciso, então, que cada um assuma seu papel e contribua com o cumprimento do interesse comum.

    Num contexto menos condescendente com as desigualdades e menos tolerante com as injustiças, no qual o que está escrito é o que vale e o que deve ser cumprido, seria possível e indispensável agregar esforços e reservar investimentos no sentido de correção das deformidades.

Disponível em https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/opiniaoold/...-educacao-e-desigualdade-1.2078423. Acesso em 09/09/2020

Na oração “Quando se avaliam os dados sobre matemática, chega-se a um cenário mais desnivelado e preocupante:...”, a vírgula foi empregada para separar
Alternativas
Ano: 2020 Banca: IDIB Órgão: CRM-MT Prova: IDIB - 2020 - CRM-MT - Advogado |
Q1670144 Português

TEXTO I

Educação e desigualdade

Escrito por Redação


    No Brasil, os alunos com melhores condições financeiras concluem o ensino médio na escola pública tendo aprendido o adequado em língua portuguesa, mas entre os mais pobres o mesmo não se registra. A proporção é de 83% para o primeiro grupo e de 17% para o segundo. Os números são da organização não-governamental Todos pela Educação e dão concretude a uma desigualdade antes apenas intuída.     

    A análise foi realizada a partir de informações do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), mecanismo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

    Quando se avaliam os dados sobre matemática, chega-se a um cenário mais desnivelado e preocupante: 63,6% dos estudantes mais ricos aprenderam o adequado ao encerrar a temporada de ensino médio e nada mais do que 3,1% dos alunos mais pobres concluem o nível médio sabendo o mínimo suficiente na disciplina. Impõe-se, portanto, o desafio de alterar essa realidade adversa para, conforme os preceitos constitucionais, equilibrar o quadro e oferecer as mesmas condições e as mesmas possibilidades de resultados para todos.

    Estabelece a Carta Magna no artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. E, entre muitas citações relativas à educação, determina que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (...) “proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação”.

    Já no artigo 205, preconiza a Constituição que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

    O artigo 206, dispositivo seguinte, pois trata dos princípios sobre os quais o ensino será ministrado – com “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.

    Seria possível, e legítimo, afirmar que referências como essas não são apenas um atestado de que se falha muito no sistema educacional, mas são também um guia confiável sobre o que é necessário modificar e o quão urgentes são essas mudanças. São uma incômoda, mas importante e reveladora pressão.

    Afinal, tem-se de um lado os problemas e, no oposto, os instrumentos necessários à resolução. No polo negativo, está o desacerto que revela os baixos níveis de aprendizado, já históricos, enquanto destacam-se como polo positivo uma Constituição moderna, sintonizada com demandas do cidadão, embora carecendo ser mais aplicada do que usada como componente retórico, e o engajamento de diferentes segmentos sociais – com as devidas responsabilidades – e profissionais na busca de meios de reformular o panorama.

    É preciso, então, que cada um assuma seu papel e contribua com o cumprimento do interesse comum.

    Num contexto menos condescendente com as desigualdades e menos tolerante com as injustiças, no qual o que está escrito é o que vale e o que deve ser cumprido, seria possível e indispensável agregar esforços e reservar investimentos no sentido de correção das deformidades.

Disponível em https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/opiniaoold/...-educacao-e-desigualdade-1.2078423. Acesso em 09/09/2020

Em “...enquanto destacam-se como polo positivo uma Constituição moderna, sintonizada com demandas do cidadão, embora carecendo ser mais aplicada do que usada como componente retórico,...”, a expressão destacada significa
Alternativas
Ano: 2020 Banca: IDIB Órgão: CRM-MT Prova: IDIB - 2020 - CRM-MT - Advogado |
Q1670143 Português

TEXTO I

Educação e desigualdade

Escrito por Redação


    No Brasil, os alunos com melhores condições financeiras concluem o ensino médio na escola pública tendo aprendido o adequado em língua portuguesa, mas entre os mais pobres o mesmo não se registra. A proporção é de 83% para o primeiro grupo e de 17% para o segundo. Os números são da organização não-governamental Todos pela Educação e dão concretude a uma desigualdade antes apenas intuída.     

    A análise foi realizada a partir de informações do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), mecanismo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

    Quando se avaliam os dados sobre matemática, chega-se a um cenário mais desnivelado e preocupante: 63,6% dos estudantes mais ricos aprenderam o adequado ao encerrar a temporada de ensino médio e nada mais do que 3,1% dos alunos mais pobres concluem o nível médio sabendo o mínimo suficiente na disciplina. Impõe-se, portanto, o desafio de alterar essa realidade adversa para, conforme os preceitos constitucionais, equilibrar o quadro e oferecer as mesmas condições e as mesmas possibilidades de resultados para todos.

    Estabelece a Carta Magna no artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. E, entre muitas citações relativas à educação, determina que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (...) “proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação”.

    Já no artigo 205, preconiza a Constituição que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

    O artigo 206, dispositivo seguinte, pois trata dos princípios sobre os quais o ensino será ministrado – com “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.

    Seria possível, e legítimo, afirmar que referências como essas não são apenas um atestado de que se falha muito no sistema educacional, mas são também um guia confiável sobre o que é necessário modificar e o quão urgentes são essas mudanças. São uma incômoda, mas importante e reveladora pressão.

    Afinal, tem-se de um lado os problemas e, no oposto, os instrumentos necessários à resolução. No polo negativo, está o desacerto que revela os baixos níveis de aprendizado, já históricos, enquanto destacam-se como polo positivo uma Constituição moderna, sintonizada com demandas do cidadão, embora carecendo ser mais aplicada do que usada como componente retórico, e o engajamento de diferentes segmentos sociais – com as devidas responsabilidades – e profissionais na busca de meios de reformular o panorama.

    É preciso, então, que cada um assuma seu papel e contribua com o cumprimento do interesse comum.

    Num contexto menos condescendente com as desigualdades e menos tolerante com as injustiças, no qual o que está escrito é o que vale e o que deve ser cumprido, seria possível e indispensável agregar esforços e reservar investimentos no sentido de correção das deformidades.

Disponível em https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/opiniaoold/...-educacao-e-desigualdade-1.2078423. Acesso em 09/09/2020

Ao observar todas as características do TEXTO I, “Educação e desigualdade”, é correto afirmar que o mesmo pode ser classificado como
Alternativas
Ano: 2020 Banca: IDIB Órgão: CRM-MT Prova: IDIB - 2020 - CRM-MT - Advogado |
Q1670142 Português

TEXTO I

Educação e desigualdade

Escrito por Redação


    No Brasil, os alunos com melhores condições financeiras concluem o ensino médio na escola pública tendo aprendido o adequado em língua portuguesa, mas entre os mais pobres o mesmo não se registra. A proporção é de 83% para o primeiro grupo e de 17% para o segundo. Os números são da organização não-governamental Todos pela Educação e dão concretude a uma desigualdade antes apenas intuída.     

    A análise foi realizada a partir de informações do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), mecanismo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

    Quando se avaliam os dados sobre matemática, chega-se a um cenário mais desnivelado e preocupante: 63,6% dos estudantes mais ricos aprenderam o adequado ao encerrar a temporada de ensino médio e nada mais do que 3,1% dos alunos mais pobres concluem o nível médio sabendo o mínimo suficiente na disciplina. Impõe-se, portanto, o desafio de alterar essa realidade adversa para, conforme os preceitos constitucionais, equilibrar o quadro e oferecer as mesmas condições e as mesmas possibilidades de resultados para todos.

    Estabelece a Carta Magna no artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. E, entre muitas citações relativas à educação, determina que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (...) “proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação”.

    Já no artigo 205, preconiza a Constituição que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

    O artigo 206, dispositivo seguinte, pois trata dos princípios sobre os quais o ensino será ministrado – com “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.

    Seria possível, e legítimo, afirmar que referências como essas não são apenas um atestado de que se falha muito no sistema educacional, mas são também um guia confiável sobre o que é necessário modificar e o quão urgentes são essas mudanças. São uma incômoda, mas importante e reveladora pressão.

    Afinal, tem-se de um lado os problemas e, no oposto, os instrumentos necessários à resolução. No polo negativo, está o desacerto que revela os baixos níveis de aprendizado, já históricos, enquanto destacam-se como polo positivo uma Constituição moderna, sintonizada com demandas do cidadão, embora carecendo ser mais aplicada do que usada como componente retórico, e o engajamento de diferentes segmentos sociais – com as devidas responsabilidades – e profissionais na busca de meios de reformular o panorama.

    É preciso, então, que cada um assuma seu papel e contribua com o cumprimento do interesse comum.

    Num contexto menos condescendente com as desigualdades e menos tolerante com as injustiças, no qual o que está escrito é o que vale e o que deve ser cumprido, seria possível e indispensável agregar esforços e reservar investimentos no sentido de correção das deformidades.

Disponível em https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/opiniaoold/...-educacao-e-desigualdade-1.2078423. Acesso em 09/09/2020

No Brasil, os alunos com melhores condições financeiras concluem o ensino médio na escola pública tendo aprendido o adequado em língua portuguesa, mas entre os mais pobres o mesmo não se registra. A proporção é de 83% para o primeiro grupo e de 17% para o segundo”. Os dados apresentados no início do TEXTO I indicam que
Alternativas
Ano: 2020 Banca: IDIB Órgão: CRM-MT Prova: IDIB - 2020 - CRM-MT - Auditor |
Q1670141 Legislação Federal

A Lei Federal nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. A respeito da referida norma, analise as afirmativas a seguir:


I. Nas hipóteses de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária da pessoa jurídica praticante de ato lesivo à administração pública nacional, extingue-se a responsabilidade.

II. A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à CGU – Controladoria Geral da União, em todas as esferas e poderes.

III. A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.


É correto o que se afirma

Alternativas
Ano: 2020 Banca: IDIB Órgão: CRM-MT Prova: IDIB - 2020 - CRM-MT - Auditor |
Q1670140 Direito Administrativo
Sobre o processo administrativo e seus recursos, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Ano: 2020 Banca: IDIB Órgão: CRM-MT Prova: IDIB - 2020 - CRM-MT - Auditor |
Q1670139 Auditoria
De acordo com Marcelo Cavalcanti Almeida, os papéis de trabalho representam o registro de todas as ocorrências obtidas ao longo da execução do serviço de auditoria (ALMEIDA, 2017). Acerca do tema, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Ano: 2020 Banca: IDIB Órgão: CRM-MT Prova: IDIB - 2020 - CRM-MT - Auditor |
Q1670138 Direito Administrativo
A Lei 8.666/1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. O Art. 24 de referida legislação elenca em que casos é dispensável a licitação. Acerca do tema, assinale a alternativa que indica um dos casos previsto no Art. 24 da Lei 8.666/1993.
Alternativas
Ano: 2020 Banca: IDIB Órgão: CRM-MT Prova: IDIB - 2020 - CRM-MT - Auditor |
Q1670137 Contabilidade Geral
A NBC TG - Estrutura Conceitual atribui às informações financeiras características qualitativas que podem ser agrupadas em características fundamentais e de melhoria. A respeito das características qualitativas de melhoria, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Ano: 2020 Banca: IDIB Órgão: CRM-MT Prova: IDIB - 2020 - CRM-MT - Auditor |
Q1670136 Direito Administrativo
Sobre a classificação e as espécies de atos administrativos, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Ano: 2020 Banca: IDIB Órgão: CRM-MT Prova: IDIB - 2020 - CRM-MT - Auditor |
Q1670135 Direito Previdenciário

Analise as afirmativas a seguir sobre o regime previdenciário dos servidores públicos estatutários:


I. A aposentadoria do servidor público ocupante de cargo público, seja efetivo ou comissionado, se dá ao completar a idade de 75 (setenta e cinco) anos.

II. O abono de permanência pode ser pago ao servidor público com idade superior a 70 (setenta) anos, desde que o mesmo opte pela redução parcial da jornada de trabalho.

III. Para fins de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo os critérios estabelecidos na Constituição Federal e no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).


É correto o que afirma

Alternativas
Ano: 2020 Banca: IDIB Órgão: CRM-MT Prova: IDIB - 2020 - CRM-MT - Auditor |
Q1670134 Contabilidade Geral
O art. 176. da Lei n° 6.404/1976 estabelece que, ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, um conjunto de seguintes demonstrações financeiras. Assinale a alternativa que apresenta uma demonstração financeira não listada no supracitado artigo.
Alternativas
Ano: 2020 Banca: IDIB Órgão: CRM-MT Prova: IDIB - 2020 - CRM-MT - Auditor |
Q1670133 Administração Pública

Governança corporativa, de acordo com o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), é o sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas.

De acordo o IBGE (2015), os princípios básicos de governança corporativa permeiam, em maior ou menor grau, todas as práticas do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, e sua adequada adoção resulta em um clima de confiança tanto internamente quanto nas relações com terceiros.


Assinale a alternativa que evidencia os quatro Princípios Básicos de Governança Corporativa, de acordo com o IBGC (2015).

Alternativas
Ano: 2020 Banca: IDIB Órgão: CRM-MT Prova: IDIB - 2020 - CRM-MT - Auditor |
Q1670132 Medicina
A Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, dispõe sobre os Conselhos de Medicina. Em seu Art. 16, trata da constituição da renda dos Conselhos Regionais. Assinale a alternativa que evidencia uma fonte de recurso prevista em referido artigo.
Alternativas
Ano: 2020 Banca: IDIB Órgão: CRM-MT Prova: IDIB - 2020 - CRM-MT - Auditor |
Q1670131 Direito Administrativo

Analise as afirmativas a seguir sobre a responsabilidade civil no âmbito da Administração Pública:


I. Há casos em que o dano é causado por conta da não atuação do agente público, sendo possível ao particular pleitear a responsabilização estatal.

II. O nexo de causalidade é elemento essencial para se atribuir ao Estado a responsabilidade pelo evento danoso.

III. A responsabilidade civil objetiva do Estado tem lastro na chamada culpa anônima, já que independe da culpa do agente público responsável pelo dano causado ao particular.


É correto o que se afirma

Alternativas
Ano: 2020 Banca: IDIB Órgão: CRM-MT Prova: IDIB - 2020 - CRM-MT - Auditor |
Q1670130 Direito Financeiro

A classificação funcional das despesas segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada. A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42/1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas.

Observe a seguinte classificação de despesa: “16 - 482”.


Considerando a Portaria nº 42/1999, é correto afirmar, em relação ao código de despesa apresentado, que se trata de despesa corrente com

Alternativas
Respostas
4441: D
4442: A
4443: B
4444: C
4445: D
4446: C
4447: A
4448: B
4449: C
4450: D
4451: A
4452: B
4453: D
4454: B
4455: A
4456: C
4457: D
4458: B
4459: A
4460: A