Questões de Concurso
Para fcc nível superior
Foram encontradas 94.666 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Quem não gosta de samba
“Como se dá que ritmos e melodias, embora tão somente sons, se assemelhem a estados da alma?”, pergunta Aristóteles. Há pessoas que não suportam a música; mas há também uma venerável linhagem de moralistas que não suporta a ideia do que a música é capaz de suscitar nos ouvintes. Platão condenou certas escalas e ritmos musicais e propôs que fossem banidos da cidade ideal. Santo Agostinho confessou-se vulnerável aos “prazeres do ouvido” e se penitenciou por sua irrefreável propensão ao “pecado da lascívia musical”. Calvino alerta os fiéis contra os perigos do caos, volúpia e emefinação que ela provoca. Descartes temia que a música pudesse superexcitar a imaginação.
O que todo esse medo da música - ou de certos tipos de música - sugere? O vigor e o tom dos ataques traem o melindre. Eles revelam não só aquilo que afirmam - a crença num suposto perigo moral da música -, mas também o que deixam transparecer. O pavor pressupõe uma viva percepção da ameaça. Será exagero, portanto, detectar nesses ataques um índice da especial força da sensualidade justamente naqueles que tanto se empenharam em preveni-la e erradicá-la nos outros?
O que mais violentamente repudiamos está em nós mesmos. Por vias oblíquas ou com plena ciência do fato, nossos respeitáveis moralistas sabiam muito bem do que estavam falando.
(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 23-24)
Quem não gosta de samba
“Como se dá que ritmos e melodias, embora tão somente sons, se assemelhem a estados da alma?”, pergunta Aristóteles. Há pessoas que não suportam a música; mas há também uma venerável linhagem de moralistas que não suporta a ideia do que a música é capaz de suscitar nos ouvintes. Platão condenou certas escalas e ritmos musicais e propôs que fossem banidos da cidade ideal. Santo Agostinho confessou-se vulnerável aos “prazeres do ouvido” e se penitenciou por sua irrefreável propensão ao “pecado da lascívia musical”. Calvino alerta os fiéis contra os perigos do caos, volúpia e emefinação que ela provoca. Descartes temia que a música pudesse superexcitar a imaginação.
O que todo esse medo da música - ou de certos tipos de música - sugere? O vigor e o tom dos ataques traem o melindre. Eles revelam não só aquilo que afirmam - a crença num suposto perigo moral da música -, mas também o que deixam transparecer. O pavor pressupõe uma viva percepção da ameaça. Será exagero, portanto, detectar nesses ataques um índice da especial força da sensualidade justamente naqueles que tanto se empenharam em preveni-la e erradicá-la nos outros?
O que mais violentamente repudiamos está em nós mesmos. Por vias oblíquas ou com plena ciência do fato, nossos respeitáveis moralistas sabiam muito bem do que estavam falando.
(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 23-24)
Quem não gosta de samba
“Como se dá que ritmos e melodias, embora tão somente sons, se assemelhem a estados da alma?”, pergunta Aristóteles. Há pessoas que não suportam a música; mas há também uma venerável linhagem de moralistas que não suporta a ideia do que a música é capaz de suscitar nos ouvintes. Platão condenou certas escalas e ritmos musicais e propôs que fossem banidos da cidade ideal. Santo Agostinho confessou-se vulnerável aos “prazeres do ouvido” e se penitenciou por sua irrefreável propensão ao “pecado da lascívia musical”. Calvino alerta os fiéis contra os perigos do caos, volúpia e emefinação que ela provoca. Descartes temia que a música pudesse superexcitar a imaginação.
O que todo esse medo da música - ou de certos tipos de música - sugere? O vigor e o tom dos ataques traem o melindre. Eles revelam não só aquilo que afirmam - a crença num suposto perigo moral da música -, mas também o que deixam transparecer. O pavor pressupõe uma viva percepção da ameaça. Será exagero, portanto, detectar nesses ataques um índice da especial força da sensualidade justamente naqueles que tanto se empenharam em preveni-la e erradicá-la nos outros?
O que mais violentamente repudiamos está em nós mesmos. Por vias oblíquas ou com plena ciência do fato, nossos respeitáveis moralistas sabiam muito bem do que estavam falando.
(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 23-24)
Quem não gosta de samba
“Como se dá que ritmos e melodias, embora tão somente sons, se assemelhem a estados da alma?”, pergunta Aristóteles. Há pessoas que não suportam a música; mas há também uma venerável linhagem de moralistas que não suporta a ideia do que a música é capaz de suscitar nos ouvintes. Platão condenou certas escalas e ritmos musicais e propôs que fossem banidos da cidade ideal. Santo Agostinho confessou-se vulnerável aos “prazeres do ouvido” e se penitenciou por sua irrefreável propensão ao “pecado da lascívia musical”. Calvino alerta os fiéis contra os perigos do caos, volúpia e emefinação que ela provoca. Descartes temia que a música pudesse superexcitar a imaginação.
O que todo esse medo da música - ou de certos tipos de música - sugere? O vigor e o tom dos ataques traem o melindre. Eles revelam não só aquilo que afirmam - a crença num suposto perigo moral da música -, mas também o que deixam transparecer. O pavor pressupõe uma viva percepção da ameaça. Será exagero, portanto, detectar nesses ataques um índice da especial força da sensualidade justamente naqueles que tanto se empenharam em preveni-la e erradicá-la nos outros?
O que mais violentamente repudiamos está em nós mesmos. Por vias oblíquas ou com plena ciência do fato, nossos respeitáveis moralistas sabiam muito bem do que estavam falando.
(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 23-24)
Relativos aos crimes contra a Administração pública, considere:
I. Caracteriza-se o crime de peculato na apropriação ou desvio pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, desde que público, de que tem a posse em razão do cargo, para proveito próprio.
II . Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura-se o crime de excesso de exação.
III . É crime de prevaricação deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho eletrônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
IV. Para os efeitos penais dessa espécie de crimes, considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente, mas desde que remunerado, exerce cargo, emprego ou função pública.
Está correto o que se afirma APENAS em
Em relação à ação monitoria, considere:
I. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de valor em dinheiro ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer, exclusivamente.
II . É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.
III . Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum.
IV. Desde que previamente seguro o juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de quinze dias, embargos à ação monitória.
V. Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida; não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso.
Está correto o que se afirma APENAS em
No tocante à responsabilidade civil, considere:
I. A indenização mede-se pela extensão do dano, mostrando-se irrelevante eventual desproporção entre a gravidade da culpa e o dano sofrido, pois a reparação será fixada de acordo com as consequências concretas da conduta do agente ofensor.
II . O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmitem com a herança, por serem personalíssimos.
III . Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
IV. Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.
Está correto o que se afirma APENAS em