A Administração Pública, segundo entendimento consolidado historicamente na doutrina
jurídica brasileira, é dotada de “poderes-deveres” que a permitem concretizar os seus fins.
Em tal contexto, limitando e condicionando a liberdade e a propriedade dos suj eitos, a
Administração atua para viabilizar a concretização do interesse público. São poderes -deveres
da Administração Pública tradicionalmente apresentados pelos juristas brasileiros, o poder
O regime jurídico administrativo é formado por princípios explícitos e implícitos. Oferecendo
unidade a esse regime jurídico temos, como ponto de partida, o texto da Constituição Federal
de 1988. São elementos do regime jurídico administrativo reconhecidos pela doutrina
nacional e não positivados no texto constitucional
Para muitos juristas, um elemento normativo originário das ciências econômicas direciona à
Administração Pública brasileira o dever de decidir sempre de forma a sopesar os ônus e
bônus de suas escolhas. Focado na racionalização das decisões administrativas, esse
princípio foi explicitamente inserido no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988 pela
EC n.º 19/98. O texto apresentado refere-se direta e especificamente ao princípio da
A ideia de legalidade integra o Direito Administrativo desde suas origens mais remotas. Há
quem afirme que com o advento do Estado de Direito, o princípio da legalidade adentrou no
universo jurídico administrativista para dele não mais sair. O princípio d a legalidade, para a
Administração Pública, enseja o dever de
O regime jurídico administrativo é composto por inúmeras normativas que conferem unidade
ao Direito Administrativo brasileiro. Majoritariamente, a doutrina apresenta essas normativas
como princípios. O art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 expõe que a publicidade é
princípio da Administração Pública. Sobre esse princípio, a Constituição determina que