No caso da intervenção do Estado na propriedade, o poder público age de forma vertical, criando imposições que, de alguma forma, restringem o seu uso pelo seu dominus, com fundamento na supremacia do interesse público sobre o privado e na função social da propriedade. Nesse contexto, é hipótese de intervenção do Estado na propriedade, na modalidade servidão administrativa:
De acordo com a Lei Federal nº 12.846/13, na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção as seguintes sanções: