Comerciante utiliza notas fiscais de compras de mercadorias
para aproveitamento dos respectivos créditos de
ICMS e, posteriormente, a empresa fornecedora daqueles
bens tem suas atividades encerradas, e reconhecidas
pelo Fisco como inidôneas as notas fiscais por ela emitidas.
Diante de tal situação,
Nos termos da Lei nº 12.529/11, não constitui por si só
infração da ordem econômica os atos dos competidores
que tenham por objeto ou possam produzir o seguinte
efeito: