Questões da Prova TRT 16R - 2011 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Juiz do Trabalho Substituto
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I - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. A responsabilidade civil e administrativa do servidor independe de qualquer resultado da ação criminal.
II - A responsabilidade civil do servidor público decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
III - Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. Porém, em regra, a obrigação de reparar o dano não se estende aos sucessores, salvo quando evidente a má-fé do agente, quando então incidirá até o limite do prejuízo causado ao patrimônio público.
IV - Um dos deveres do servidor é cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais. Também é dever do servidor levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo, zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público, bem como guardar sigilo sobre assunto da repartição.
V - É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou de interesse legítimo. Tal requerimento será dirigido â autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente. Também cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
I - Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
II - Recondução é o retomo do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, somente ocorrendo na hipótese de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
III - A exoneração de ofício de cargo efetivo dar-se-á unicamente quando não satisfeitas as condições do estágio probatório e quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
IV - Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. Porém, se for julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será colocado em indisponibilidade, devendo submeter-se a avaliações periódicas até atingir a idade de aposentadoria compulsória.
V - O servidor em estágio probatório não poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento.