Ao julgar o Recurso Extraordinário Eleitoral n. 633.703, em 23 de março de 2011, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei Complementar n. 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) não deveria ser aplicada às eleições de 2010 por desrespeitar o art. 16 da Constituição Federal de 1988. Considerando o princípio da anualidade,
No que diz respeito à Política Agrícola e Fundiária e Reforma Agrária, de acordo com o disposto na Constituição, a lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função social, que é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
Considerando os termos do texto contido na Constituição Federal, a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observado, dentre outros, o seguinte princípio:
Sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar do Estado, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
Conforme consta do art. 4º da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pelos seguintes princípios: