Questões da Prova FUNDATEC - 2011 - PGE-RS - Procurador do Estado
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I. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, o art. 462 do CPC, que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é inaplicável aos processos em curso em qualquer instância trabalhista.
II. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal.
III. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que:
I. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
II. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, o valor das horas suplementares prestadas habitualmente, por mais de 2 (dois) anos, ou durante todo o contrato, se suprimidas, integra-se ao salário para todos os efeitos legais.
III. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, a fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que:
I. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, o advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, equipara- se ao gerente ou ao chefe de setor e, portanto, deve cumprir a jornada ordinária de 8 horas.
II. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.
III. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, a contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula; os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que: