Questões da Prova FGV - 2013 - TJ-AM - Assistente Judiciário-Auxiliar de Consultório Dentário
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Ano: 2013
Banca:
FGV
Órgão:
TJ-AM
Provas:
FGV - 2013 - TJ-AM - Assistente Técnico Judiciário
|
FGV - 2013 - TJ-AM - Assistente Judiciário-Web Designer |
FGV - 2013 - TJ-AM - Assistente Judiciário-Técnico em Telecomunicações |
FGV - 2013 - TJ-AM - Assistente Judiciário-Suporte ao Usuário de Informática |
FGV - 2013 - TJ-AM - Assistente Judiciário-Programador |
FGV - 2013 - TJ-AM - Assistente Judiciário-Editor Gráfico |
FGV - 2013 - TJ-AM - Assistente Judiciário-Auxiliar de Consultório Dentário |
Q433511
Português
Texto associado
Derrota da Censura
A decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de aprovar em caráter conclusivo o projeto que autoriza a divulgação de imagens, escritos e informações biográficas de pessoas públicas pode ser um marco na história da liberdade de expressão no país.
Até agora, o Brasil vem caminhando no obscurantismo no tocante à publicação ou filmagem de biografias. O artigo 20 do Código Civil bate de frente com a Constituição, que veta a censura. Só informações avalizadas pelo biografado ou pela sua família podem ser mostradas. É o império da chapa branca, cravado numa sociedade que caminha para o pluralismo, a transparência, a troca de opiniões.
O brasileiro vê estupefato uma biografia de Roberto Carlos sendo recolhida e queimada; biografias de Guimarães Rosa e Raul Seixas sendo proibidas de circular; inúmeros filmes vetados por famílias que se julgam no direito de determinar o que pode ou não pode ser dito sobre qualquer pessoa. Exatamente o que os generais acreditavam poder fazer em relação a jornais, rádios e televisão.
[....] O projeto aprovado na CCJ abre caminho para que a sociedade seja amplamente informada sobre seus homens públicos, seus políticos, seus artistas, não apenas através de denúncias, mas também de interpretações. O livro publicado sobre Roberto Carlos era laudatório; o mesmo acontecia com o documentário de Glauber Rocha, também proibido, sobre Di Cavalcanti.
[....] A alteração votada abre um leque extraordinário ao desenvolvimento da produção cultural neste país. Mais livros serão escritos, mais filmes serão realizados, mais trajetórias políticas e artísticas serão debatidas.
(Nelson Hoineff – O Globo, 11/04/2013)
A decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de aprovar em caráter conclusivo o projeto que autoriza a divulgação de imagens, escritos e informações biográficas de pessoas públicas pode ser um marco na história da liberdade de expressão no país.
Até agora, o Brasil vem caminhando no obscurantismo no tocante à publicação ou filmagem de biografias. O artigo 20 do Código Civil bate de frente com a Constituição, que veta a censura. Só informações avalizadas pelo biografado ou pela sua família podem ser mostradas. É o império da chapa branca, cravado numa sociedade que caminha para o pluralismo, a transparência, a troca de opiniões.
O brasileiro vê estupefato uma biografia de Roberto Carlos sendo recolhida e queimada; biografias de Guimarães Rosa e Raul Seixas sendo proibidas de circular; inúmeros filmes vetados por famílias que se julgam no direito de determinar o que pode ou não pode ser dito sobre qualquer pessoa. Exatamente o que os generais acreditavam poder fazer em relação a jornais, rádios e televisão.
[....] O projeto aprovado na CCJ abre caminho para que a sociedade seja amplamente informada sobre seus homens públicos, seus políticos, seus artistas, não apenas através de denúncias, mas também de interpretações. O livro publicado sobre Roberto Carlos era laudatório; o mesmo acontecia com o documentário de Glauber Rocha, também proibido, sobre Di Cavalcanti.
[....] A alteração votada abre um leque extraordinário ao desenvolvimento da produção cultural neste país. Mais livros serão escritos, mais filmes serão realizados, mais trajetórias políticas e artísticas serão debatidas.
(Nelson Hoineff – O Globo, 11/04/2013)
A frase que exemplifica uma variação linguística diferente da dos demais segmentos destacados no texto é:
Ano: 2013
Banca:
FGV
Órgão:
TJ-AM
Provas:
FGV - 2013 - TJ-AM - Assistente Técnico Judiciário
|
FGV - 2013 - TJ-AM - Assistente Judiciário-Web Designer |
FGV - 2013 - TJ-AM - Assistente Judiciário-Técnico em Telecomunicações |
FGV - 2013 - TJ-AM - Assistente Judiciário-Suporte ao Usuário de Informática |
FGV - 2013 - TJ-AM - Assistente Judiciário-Programador |
FGV - 2013 - TJ-AM - Assistente Judiciário-Editor Gráfico |
FGV - 2013 - TJ-AM - Assistente Judiciário-Auxiliar de Consultório Dentário |
Q433510
Português
Texto associado
Derrota da Censura
A decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de aprovar em caráter conclusivo o projeto que autoriza a divulgação de imagens, escritos e informações biográficas de pessoas públicas pode ser um marco na história da liberdade de expressão no país.
Até agora, o Brasil vem caminhando no obscurantismo no tocante à publicação ou filmagem de biografias. O artigo 20 do Código Civil bate de frente com a Constituição, que veta a censura. Só informações avalizadas pelo biografado ou pela sua família podem ser mostradas. É o império da chapa branca, cravado numa sociedade que caminha para o pluralismo, a transparência, a troca de opiniões.
O brasileiro vê estupefato uma biografia de Roberto Carlos sendo recolhida e queimada; biografias de Guimarães Rosa e Raul Seixas sendo proibidas de circular; inúmeros filmes vetados por famílias que se julgam no direito de determinar o que pode ou não pode ser dito sobre qualquer pessoa. Exatamente o que os generais acreditavam poder fazer em relação a jornais, rádios e televisão.
[....] O projeto aprovado na CCJ abre caminho para que a sociedade seja amplamente informada sobre seus homens públicos, seus políticos, seus artistas, não apenas através de denúncias, mas também de interpretações. O livro publicado sobre Roberto Carlos era laudatório; o mesmo acontecia com o documentário de Glauber Rocha, também proibido, sobre Di Cavalcanti.
[....] A alteração votada abre um leque extraordinário ao desenvolvimento da produção cultural neste país. Mais livros serão escritos, mais filmes serão realizados, mais trajetórias políticas e artísticas serão debatidas.
(Nelson Hoineff – O Globo, 11/04/2013)
A decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de aprovar em caráter conclusivo o projeto que autoriza a divulgação de imagens, escritos e informações biográficas de pessoas públicas pode ser um marco na história da liberdade de expressão no país.
Até agora, o Brasil vem caminhando no obscurantismo no tocante à publicação ou filmagem de biografias. O artigo 20 do Código Civil bate de frente com a Constituição, que veta a censura. Só informações avalizadas pelo biografado ou pela sua família podem ser mostradas. É o império da chapa branca, cravado numa sociedade que caminha para o pluralismo, a transparência, a troca de opiniões.
O brasileiro vê estupefato uma biografia de Roberto Carlos sendo recolhida e queimada; biografias de Guimarães Rosa e Raul Seixas sendo proibidas de circular; inúmeros filmes vetados por famílias que se julgam no direito de determinar o que pode ou não pode ser dito sobre qualquer pessoa. Exatamente o que os generais acreditavam poder fazer em relação a jornais, rádios e televisão.
[....] O projeto aprovado na CCJ abre caminho para que a sociedade seja amplamente informada sobre seus homens públicos, seus políticos, seus artistas, não apenas através de denúncias, mas também de interpretações. O livro publicado sobre Roberto Carlos era laudatório; o mesmo acontecia com o documentário de Glauber Rocha, também proibido, sobre Di Cavalcanti.
[....] A alteração votada abre um leque extraordinário ao desenvolvimento da produção cultural neste país. Mais livros serão escritos, mais filmes serão realizados, mais trajetórias políticas e artísticas serão debatidas.
(Nelson Hoineff – O Globo, 11/04/2013)
“A decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de aprovar em caráter conclusivo o projeto que autoriza a divulgação de imagens, escritos e informações biográficas de pessoas públicas pode ser um marco na história da liberdade de expressão no país”.
Com relação ao primeiro parágrafo do texto, assinale a alternativa que indica o termo que exerce uma função diferente da dos demais.
Com relação ao primeiro parágrafo do texto, assinale a alternativa que indica o termo que exerce uma função diferente da dos demais.
Ano: 2013
Banca:
FGV
Órgão:
TJ-AM
Provas:
FGV - 2013 - TJ-AM - Assistente Técnico Judiciário
|
FGV - 2013 - TJ-AM - Assistente Judiciário-Web Designer |
FGV - 2013 - TJ-AM - Assistente Judiciário-Técnico em Telecomunicações |
FGV - 2013 - TJ-AM - Assistente Judiciário-Suporte ao Usuário de Informática |
FGV - 2013 - TJ-AM - Assistente Judiciário-Programador |
FGV - 2013 - TJ-AM - Assistente Judiciário-Editor Gráfico |
FGV - 2013 - TJ-AM - Assistente Judiciário-Auxiliar de Consultório Dentário |
Q433509
Português
Texto associado
Derrota da Censura
A decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de aprovar em caráter conclusivo o projeto que autoriza a divulgação de imagens, escritos e informações biográficas de pessoas públicas pode ser um marco na história da liberdade de expressão no país.
Até agora, o Brasil vem caminhando no obscurantismo no tocante à publicação ou filmagem de biografias. O artigo 20 do Código Civil bate de frente com a Constituição, que veta a censura. Só informações avalizadas pelo biografado ou pela sua família podem ser mostradas. É o império da chapa branca, cravado numa sociedade que caminha para o pluralismo, a transparência, a troca de opiniões.
O brasileiro vê estupefato uma biografia de Roberto Carlos sendo recolhida e queimada; biografias de Guimarães Rosa e Raul Seixas sendo proibidas de circular; inúmeros filmes vetados por famílias que se julgam no direito de determinar o que pode ou não pode ser dito sobre qualquer pessoa. Exatamente o que os generais acreditavam poder fazer em relação a jornais, rádios e televisão.
[....] O projeto aprovado na CCJ abre caminho para que a sociedade seja amplamente informada sobre seus homens públicos, seus políticos, seus artistas, não apenas através de denúncias, mas também de interpretações. O livro publicado sobre Roberto Carlos era laudatório; o mesmo acontecia com o documentário de Glauber Rocha, também proibido, sobre Di Cavalcanti.
[....] A alteração votada abre um leque extraordinário ao desenvolvimento da produção cultural neste país. Mais livros serão escritos, mais filmes serão realizados, mais trajetórias políticas e artísticas serão debatidas.
(Nelson Hoineff – O Globo, 11/04/2013)
A decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de aprovar em caráter conclusivo o projeto que autoriza a divulgação de imagens, escritos e informações biográficas de pessoas públicas pode ser um marco na história da liberdade de expressão no país.
Até agora, o Brasil vem caminhando no obscurantismo no tocante à publicação ou filmagem de biografias. O artigo 20 do Código Civil bate de frente com a Constituição, que veta a censura. Só informações avalizadas pelo biografado ou pela sua família podem ser mostradas. É o império da chapa branca, cravado numa sociedade que caminha para o pluralismo, a transparência, a troca de opiniões.
O brasileiro vê estupefato uma biografia de Roberto Carlos sendo recolhida e queimada; biografias de Guimarães Rosa e Raul Seixas sendo proibidas de circular; inúmeros filmes vetados por famílias que se julgam no direito de determinar o que pode ou não pode ser dito sobre qualquer pessoa. Exatamente o que os generais acreditavam poder fazer em relação a jornais, rádios e televisão.
[....] O projeto aprovado na CCJ abre caminho para que a sociedade seja amplamente informada sobre seus homens públicos, seus políticos, seus artistas, não apenas através de denúncias, mas também de interpretações. O livro publicado sobre Roberto Carlos era laudatório; o mesmo acontecia com o documentário de Glauber Rocha, também proibido, sobre Di Cavalcanti.
[....] A alteração votada abre um leque extraordinário ao desenvolvimento da produção cultural neste país. Mais livros serão escritos, mais filmes serão realizados, mais trajetórias políticas e artísticas serão debatidas.
(Nelson Hoineff – O Globo, 11/04/2013)
Todo texto surge a partir de uma motivação qualquer. Com relação ao texto acima, essa motivação foi
Ano: 2013
Banca:
FGV
Órgão:
TJ-AM
Provas:
FGV - 2013 - TJ-AM - Assistente Técnico Judiciário
|
FGV - 2013 - TJ-AM - Assistente Judiciário-Web Designer |
FGV - 2013 - TJ-AM - Assistente Judiciário-Técnico em Telecomunicações |
FGV - 2013 - TJ-AM - Assistente Judiciário-Suporte ao Usuário de Informática |
FGV - 2013 - TJ-AM - Assistente Judiciário-Programador |
FGV - 2013 - TJ-AM - Assistente Judiciário-Editor Gráfico |
FGV - 2013 - TJ-AM - Assistente Judiciário-Auxiliar de Consultório Dentário |
Q433540
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
As Comarcas Judiciárias do Estado do Amazonas são classificadas em duas entrâncias, denominadas
Ano: 2013
Banca:
FGV
Órgão:
TJ-AM
Provas:
FGV - 2013 - TJ-AM - Assistente Técnico Judiciário
|
FGV - 2013 - TJ-AM - Assistente Judiciário-Web Designer |
FGV - 2013 - TJ-AM - Assistente Judiciário-Técnico em Telecomunicações |
FGV - 2013 - TJ-AM - Assistente Judiciário-Suporte ao Usuário de Informática |
FGV - 2013 - TJ-AM - Assistente Judiciário-Programador |
FGV - 2013 - TJ-AM - Assistente Judiciário-Editor Gráfico |
FGV - 2013 - TJ-AM - Assistente Judiciário-Auxiliar de Consultório Dentário |
Q433547
Legislação Estadual
O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas prevê, quanto aos períodos de afastamento do funcionário, que será considerado como de efetivo exercício o afastamento em virtude de:
I. Licença, inclusive a que determinar a perda do vencimento.
II. Trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, até trinta dias.
III. Competições esportivas, em que represente o Brasil ou o Estado do Amazonas.
IV. Prestação de concurso público.
V. Casamento, até oito dias.
Assinale:
I. Licença, inclusive a que determinar a perda do vencimento.
II. Trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, até trinta dias.
III. Competições esportivas, em que represente o Brasil ou o Estado do Amazonas.
IV. Prestação de concurso público.
V. Casamento, até oito dias.
Assinale: