Na conformidade da resolução Normativa nº 211/2010, da Agência Nacional de Saúde Suplementar,a atenção multiprofissional e a integralidade das ações,respeitando a segmentação contratada,são,no tocante à saúde, na saúde suplementar:
De acordo com a Instrução Normativa nº 4/2002, da Agência Nacional de Saúde Suplementar de Saúde -ANS,o pedido, à ANS,de parcelamento de débitos das operadoras de planos de assistência à saúde:
Segundo a Súmula Normativa nº 10/2006, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, e observadas as normas a este respeito vigentes, na hipótese da ocorrência de complicações relacionadas a procedimento: