No que pertine ao rol exemplificativo dos instrumentos utilizados pelo poder público para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, encontra-se, na Lei n.º 8.078/90,
O Juiz Gaio, ao apreciar prova trazida pelo autor, percebeu que esta prejudicava o próprio demandante. Mesmo assim, utilizou-se da prova e julgou a ação improcedente, dobrandose à verdade real que dela emanava. Agindo assim, é possível dizer que o citado julgador valeu-se do princípio da
O juiz de determinada comarca omitiu-se, sem justo motivo, a respeito de uma providência que deveria ter ordenado a requerimento da parte. De acordo com o Código de Processo Civil, ficará caracterizada a aludida falta e assegurada eventual responsabilidade do magistrado por perdas e danos, se a parte prejudicada pela omissão