Dentre as ideias estruturantes ou princípios abaixo, todos especialmente importantes ao direito penal brasileiro, NÃO tem expressa e literal disposição constitucional o da
O princípio da humanidade consubstancia-se na ideia de que o direito penal deve pautar-se na benevolência, de forma a tratar dignamente aquele que comete um fato delituoso, visto que, apesar de ter infringido a norma penal, é pessoa humana como qualquer outra. Sendo assim, podemos afirmar corretamente que:
O legislador brasileiro, ao dispor sobre as funções da reprimenda pela prática de infração penal no artigo 59 do Código Penal – O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime... –, adotou a teoria da