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Culpabilidade no Direito Penal: guia completo para concursos públicos
A culpabilidade é um dos pilares do Direito Penal, sendo um elemento fundamental para a configuração do crime. Trata-se do juízo de reprovabilidade dirigido ao agente que pratica uma conduta típica e ilícita. Ou seja, não basta que uma pessoa tenha praticado um fato previsto em lei como crime (tipicidade) e que esse fato seja contrário ao ordenamento (ilicitude); é necessário, ainda, que ela possa ser responsabilizada pelo comportamento, ou seja, seja culpável.
Tipicidade no Direito Penal: conceitos essenciais para concursos
Tipicidade é um conceito fundamental no estudo do Direito Penal e refere-se à correspondência exata entre a conduta praticada pelo agente e a descrição legal de uma infração penal. Em outras palavras, para que um fato seja considerado crime, é indispensável que ele se enquadre perfeitamente no que está previsto na lei penal, respeitando o princípio da legalidade.
I— privativas de liberdade. II — restritivas de direitos. III — de multa.
I — Grau de relacionamento dos agentes consumidores de drogas, se ambos estiverem consumindo. II —Títuto oneroso ou gratuito do oferecimento de drogas, ainda que o agente que ofereça não conheça o consumidor. III — Se o agente prescreve ou ministra, culposamente, drogas, sem que dela necessite o paciente, ou ainda fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
I- À Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad e prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. II — A Lei estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes. III — A Lei estabelece medidas de incentivo de consumo aos usuários já dependentes de drogas ou substâncias que causem dependência física.
I. Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente. II. Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei. III. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Está(ão) CORRETO(S):