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Culpabilidade no Direito Penal: guia completo para concursos públicos
A culpabilidade é um dos pilares do Direito Penal, sendo um elemento fundamental para a configuração do crime. Trata-se do juízo de reprovabilidade dirigido ao agente que pratica uma conduta típica e ilícita. Ou seja, não basta que uma pessoa tenha praticado um fato previsto em lei como crime (tipicidade) e que esse fato seja contrário ao ordenamento (ilicitude); é necessário, ainda, que ela possa ser responsabilizada pelo comportamento, ou seja, seja culpável.
Tipicidade no Direito Penal: conceitos essenciais para concursos
Tipicidade é um conceito fundamental no estudo do Direito Penal e refere-se à correspondência exata entre a conduta praticada pelo agente e a descrição legal de uma infração penal. Em outras palavras, para que um fato seja considerado crime, é indispensável que ele se enquadre perfeitamente no que está previsto na lei penal, respeitando o princípio da legalidade.
Assinale a alternativa que corresponda ao tipo penal do crime de Tráfico de Influência.
Considere as seguintes ações:
I. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
lI. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
IlI. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
De acordo com o Código Penal, as ações descritas correspondem respectivamente aos crimes de:
Em relação à norma penal, analise as afirmativas a seguir.
I. As normas penais incriminadoras têm a função de definir as infrações penais, proibindo ou impondo a prática de condutas, sendo, portanto, consideradas normas penais em sentido estrito.
II. As normas permissivas são aquelas que se opõem ao preceito primário da norma incriminadora, autorizando a realização de uma conduta em abstrato proibida.
III. As normas penais não incriminadoras são aquelas que estabelecem regras gerais de interpretação e aplicação das normas penais em sentindo estrito.
IV. As normas penais explicativas e complementares correspondem àquelas proposições jurídicas que esclarecem, limitam ou complementam as normas penais incriminadoras dispostas na Parte Especial.
Caio, funcionário público, apropria-se de bens particulares dos quais tinha posse em razão de seu cargo. Na semana seguinte ao crime, acometido por um conflito moral, arrepende-se e, antes do recebimento da denúncia, restitui os bens e repara totalmente os danos causados. De acordo com o Código Penal a hipótese será de:
Essa solução é consequência da adoção do seguinte princípio: