No Brasil, depois de intensos debates, foi publicada a
Lei nº
12.258/2010 alterando a Lei nº
7.210/1984 (Lei de
execução penal), prevendo a possibilidade de fiscalização do condenado, por meio da monitoração eletrônica,
entre outras, na seguinte hipótese:
“Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado
perante a administração pública, valendo-se da qualidade
de funcionário”. O tipo transcrito configura a infração penal
comum denominada