Questões de Concurso Comentadas sobre direito penal para dpe-rj

Foram encontradas 46 questões

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Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2023 - DPE-RJ - Defensor Público |
Q2271455 Direito Penal
No capítulo em que trata dos princípios do Direito de Execução Penal, o professor Rodrigo Duque Estrada Roig afirma que: “Essa nova compreensão do princípio – cotejada pelo reconhecimento do outro – busca então afastar da apreciação judicial juízos eminentemente morais, retributivos, exemplificantes ou correcionais, bem como considerações subjetivistas, passíveis de subversão discriminatória e retributiva. Busca, ainda, deslegitimar o manejo da execução como instrumento de recuperação, reeducação, reintegração, ressocialização ou reforma dos indivíduos, típicos da ideologia tratamental positivista”. (In Execução Penal – Teoria Crítica, São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 5ª edição, 2021, p. 26).
O autor está tratando de uma acepção do princípio da: 
Alternativas
Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2023 - DPE-RJ - Defensor Público |
Q2271454 Direito Penal
ábio Augusto praticou dois diferentes crimes de furto pelos quais foi denunciado, iniciando dois diferentes processos penais. Em razão do primeiro crime de furto, Fábio Augusto foi condenado a pena privativa de liberdade, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Quando já se encontrava cumprindo a primeira pena, restou condenado a pena privativa de liberdade pela prática do segundo crime, mas essa sanção penal foi substituída por pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade. Transitada em julgado a sentença que impôs a pena alternativa, o juízo competente para executar as penas converteu-a em privativa de liberdade.
Diante do caso exposto, é correto afirmar que a conversão:
Alternativas
Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2023 - DPE-RJ - Defensor Público |
Q2271452 Direito Penal
Weber Júnior foi condenado a pena de quatro anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto, por crime de roubo de um telefone celular, praticado em 1º de janeiro de 2021. Na oportunidade, afirmou que quebraria a “cara” da vítima, caso não lhe entregasse o aparelho, sendo preso em flagrante e submetido à prisão cautelar até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Apesar de ser primário, a lentidão crônica da Vara de Execuções Penais fez com que, somente no dia 31 de abril de 2022, Weber Júnior progredisse para o regime aberto e deixasse a unidade prisional, autorizado a prosseguir o cumprimento da pena em prisão-albergue domiciliar com monitoramento eletrônico. Contudo, jamais compareceu ao local em que seria instalado o aparelho de monitoramento, razão pela qual foi considerado evadido a partir do dia 1º de maio de 2022, sendo proferida decisão de regressão cautelar ao regime semiaberto com expedição de mandado de prisão.
Weber Júnior readquirirá o bom comportamento que lhe permitirá progredir novamente para o regime aberto: 
Alternativas
Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2023 - DPE-RJ - Defensor Público |
Q2271451 Direito Penal
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar recurso cuja repercussão geral foi reconhecida, proferiu importante decisão que fixou o termo inicial do prazo da prescrição da pretensão executória. A decisão tem ensejado relevantes debates sobre violações a princípios constitucionais explícitos e implícitos que limitam o poder de punir do Estado.
O termo a quo do prazo da prescrição da pretensão executória, segundo o Pretório Excelso, e o princípio cuja densidade normativa foi reduzida pela decisão é: 
Alternativas
Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2023 - DPE-RJ - Defensor Público |
Q2271440 Direito Penal
Na ação penal nº xxxx-xxx-xx, Maria da Graça, 52 anos, foi denunciada pelo Ministério Público pelo crime de estelionato (Art. 171, caput, do Código Penal), em razão de ser a responsável pela empresa de móveis pré-moldados Novotrato Ltda. Narra a inicial acusatória que a denunciada, em 08/02/2016, foi procurada por Elias de Lima, que, após pesquisa de mercado sobre o melhor preço, intencionou adquirir bens no valor total de R$ 2.600,00 no referido estabelecimento comercial. Apesar do pagamento da contrapartida, os móveis não foram entregues no prazo estipulado, razão pela qual Elias decidiu desfazer o negócio, porquanto se sentiu lesado enquanto consumidor. De acordo com as declarações prestadas perante a autoridade policial, a suposta vítima, ao entrar em contato com Maria da Graça para desfazer o contrato em razão do inadimplemento da empresa, recebeu três cheques. Entretanto, ao tentar sacar os valores, estes não possuíam provisão de fundos, motivo pelo qual realizou o Boletim de Ocorrência. Instaurado o inquérito policial, foram juntados documentos e ouvida Maria da Graça, que confirmou as informações prestadas pela vítima, justificando que não dispunha do valor para pagamento, pois investira o dinheiro na produção dos móveis do contrato cancelado pelo ofendido. Ainda assim, antes da deflagração da ação penal, Maria da Graça devolveu a Elias o valor de R$ 1.600,00. A denúncia foi apresentada em 15/03/2016 e a ré, citada pessoalmente, recusou a proposta de sursis (Art. 89 da Lei nº 9.099/1995). Assim, recebida a embrionária acusatória em 25/05/2016, foi realizada a instrução processual, na qual Elias reiterou a versão prestada no inquérito policial e ratificou seu desejo na continuidade da persecução penal. A denunciada não foi interrogada e qualificada na instrução por não ter sido localizada no endereço dos autos para intimação da audiência, razão pela qual foi declarada revel. A instrução se encerrou em 20/06/2022. O Ministério Público apresentou alegações finais pela condenação, lastreando sua manifestação no depoimento da vítima, no depoimento da ré prestado no procedimento extrajudicial e na documentação aduanada nos autos. Encerrada a instrução, foram os autos à defesa técnica para memoriais escritos.
Diante dessa situação problema, sua defesa técnica deverá arguir: 
Alternativas
Respostas
1: A
2: E
3: C
4: D
5: B