No capítulo em que trata dos princípios do Direito de Execução
Penal, o professor Rodrigo Duque Estrada Roig afirma que: “Essa
nova compreensão do princípio – cotejada pelo reconhecimento
do outro – busca então afastar da apreciação judicial juízos
eminentemente morais, retributivos, exemplificantes ou
correcionais, bem como considerações subjetivistas, passíveis de
subversão discriminatória e retributiva. Busca, ainda, deslegitimar
o manejo da execução como instrumento de recuperação,
reeducação, reintegração, ressocialização ou reforma dos
indivíduos, típicos da ideologia tratamental positivista”. (In
Execução Penal – Teoria Crítica, São Paulo: Thomson Reuters
Brasil, 5ª edição, 2021, p. 26).
O autor está tratando de uma acepção do princípio da:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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