Questões de Concurso Comentadas sobre direito penal para dpe-rj
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Q2271455
Direito Penal
No capítulo em que trata dos princípios do Direito de Execução
Penal, o professor Rodrigo Duque Estrada Roig afirma que: “Essa
nova compreensão do princípio – cotejada pelo reconhecimento
do outro – busca então afastar da apreciação judicial juízos
eminentemente morais, retributivos, exemplificantes ou
correcionais, bem como considerações subjetivistas, passíveis de
subversão discriminatória e retributiva. Busca, ainda, deslegitimar
o manejo da execução como instrumento de recuperação,
reeducação, reintegração, ressocialização ou reforma dos
indivíduos, típicos da ideologia tratamental positivista”. (In
Execução Penal – Teoria Crítica, São Paulo: Thomson Reuters
Brasil, 5ª edição, 2021, p. 26).
O autor está tratando de uma acepção do princípio da:
O autor está tratando de uma acepção do princípio da:
Q2271454
Direito Penal
ábio Augusto praticou dois diferentes crimes de furto pelos
quais foi denunciado, iniciando dois diferentes processos penais.
Em razão do primeiro crime de furto, Fábio Augusto foi
condenado a pena privativa de liberdade, a ser cumprida
inicialmente em regime semiaberto. Quando já se encontrava
cumprindo a primeira pena, restou condenado a pena privativa
de liberdade pela prática do segundo crime, mas essa sanção
penal foi substituída por pena restritiva de direitos consistente
em prestação de serviços à comunidade. Transitada em julgado a
sentença que impôs a pena alternativa, o juízo competente para
executar as penas converteu-a em privativa de liberdade.
Diante do caso exposto, é correto afirmar que a conversão:
Diante do caso exposto, é correto afirmar que a conversão:
Q2271452
Direito Penal
Weber Júnior foi condenado a pena de quatro anos de reclusão, a
serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto, por crime
de roubo de um telefone celular, praticado em 1º de janeiro de
2021. Na oportunidade, afirmou que quebraria a “cara” da
vítima, caso não lhe entregasse o aparelho, sendo preso em
flagrante e submetido à prisão cautelar até o trânsito em julgado
da sentença condenatória. Apesar de ser primário, a lentidão
crônica da Vara de Execuções Penais fez com que, somente no
dia 31 de abril de 2022, Weber Júnior progredisse para o regime
aberto e deixasse a unidade prisional, autorizado a prosseguir o
cumprimento da pena em prisão-albergue domiciliar com
monitoramento eletrônico. Contudo, jamais compareceu ao local
em que seria instalado o aparelho de monitoramento, razão pela
qual foi considerado evadido a partir do dia 1º de maio de 2022,
sendo proferida decisão de regressão cautelar ao regime
semiaberto com expedição de mandado de prisão.
Weber Júnior readquirirá o bom comportamento que lhe permitirá progredir novamente para o regime aberto:
Weber Júnior readquirirá o bom comportamento que lhe permitirá progredir novamente para o regime aberto:
Q2271451
Direito Penal
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar recurso cuja
repercussão geral foi reconhecida, proferiu importante decisão
que fixou o termo inicial do prazo da prescrição da pretensão
executória. A decisão tem ensejado relevantes debates sobre
violações a princípios constitucionais explícitos e implícitos que
limitam o poder de punir do Estado.
O termo a quo do prazo da prescrição da pretensão executória, segundo o Pretório Excelso, e o princípio cuja densidade normativa foi reduzida pela decisão é:
O termo a quo do prazo da prescrição da pretensão executória, segundo o Pretório Excelso, e o princípio cuja densidade normativa foi reduzida pela decisão é:
Q2271440
Direito Penal
Na ação penal nº xxxx-xxx-xx, Maria da Graça, 52 anos, foi
denunciada pelo Ministério Público pelo crime de estelionato
(Art. 171, caput, do Código Penal), em razão de ser a responsável
pela empresa de móveis pré-moldados Novotrato Ltda. Narra a
inicial acusatória que a denunciada, em 08/02/2016, foi
procurada por Elias de Lima, que, após pesquisa de mercado
sobre o melhor preço, intencionou adquirir bens no valor total de
R$ 2.600,00 no referido estabelecimento comercial. Apesar do
pagamento da contrapartida, os móveis não foram entregues no
prazo estipulado, razão pela qual Elias decidiu desfazer o negócio,
porquanto se sentiu lesado enquanto consumidor. De acordo com
as declarações prestadas perante a autoridade policial, a suposta
vítima, ao entrar em contato com Maria da Graça para desfazer o
contrato em razão do inadimplemento da empresa, recebeu três
cheques. Entretanto, ao tentar sacar os valores, estes não
possuíam provisão de fundos, motivo pelo qual realizou o Boletim
de Ocorrência. Instaurado o inquérito policial, foram juntados
documentos e ouvida Maria da Graça, que confirmou as
informações prestadas pela vítima, justificando que não dispunha
do valor para pagamento, pois investira o dinheiro na produção
dos móveis do contrato cancelado pelo ofendido. Ainda assim,
antes da deflagração da ação penal, Maria da Graça devolveu a
Elias o valor de R$ 1.600,00. A denúncia foi apresentada em
15/03/2016 e a ré, citada pessoalmente, recusou a proposta de
sursis (Art. 89 da Lei nº 9.099/1995). Assim, recebida a
embrionária acusatória em 25/05/2016, foi realizada a instrução
processual, na qual Elias reiterou a versão prestada no inquérito
policial e ratificou seu desejo na continuidade da persecução
penal. A denunciada não foi interrogada e qualificada na
instrução por não ter sido localizada no endereço dos autos para
intimação da audiência, razão pela qual foi declarada revel. A
instrução se encerrou em 20/06/2022. O Ministério Público
apresentou alegações finais pela condenação, lastreando sua
manifestação no depoimento da vítima, no depoimento da ré
prestado no procedimento extrajudicial e na documentação
aduanada nos autos. Encerrada a instrução, foram os autos à
defesa técnica para memoriais escritos.
Diante dessa situação problema, sua defesa técnica deverá arguir:
Diante dessa situação problema, sua defesa técnica deverá arguir: