Questões de Concurso
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Alberto, com mais de dezoito anos de idade, praticou crime de lesão corporal de natureza grave contra Bruno, seu inimigo. Alberto foi processado criminalmente, tendo sido comprovado que, ao tempo da conduta criminosa, ele era pessoa com doença mental, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, o que determinou a sua absolvição.
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens subsequentes.
Para a absolvição de Alberto bastaria a este ser, ao tempo do
processo, inteiramente incapaz de compreender o caráter
ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento.
Alberto, com mais de dezoito anos de idade, praticou crime de lesão corporal de natureza grave contra Bruno, seu inimigo. Alberto foi processado criminalmente, tendo sido comprovado que, ao tempo da conduta criminosa, ele era pessoa com doença mental, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, o que determinou a sua absolvição.
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens subsequentes.
A doença mental de Alberto justificou a absolvição judicial,
porquanto excluiu a culpabilidade de sua conduta.
A respeito dos elementos do crime e seus aspectos fundamentais, julgue o item seguinte.
A culpabilidade é um juízo de reprovabilidade e refere-se à
capacidade do agente, porquanto só pode ser culpado aquele
que tiver a capacidade de entender a ilicitude do seu
comportamento, ainda que seja incapaz de exercer controle
sobre suas ações.
Na folha de antecedentes criminais do acusado, constam as seguintes anotações, devidamente esclarecidas por certidões cartorárias:
I. condenação transitada em julgado em 08/06/2016 por crime anterior, praticado em 06/02/2014, com pena de reclusão extinta em 15/03/2022, diante do término do livramento condicional, cujo período de prova se iniciara em 14/08/2017;
II. condenação transitada em julgado em 02/09/2022 por contravenção penal anterior, praticada em 07/01/2022, com pena de prisão simples cumprida em 03/03/2023; e
III. ação penal em curso, por crime posterior, praticado em 05/03/2024.
À luz das informações apresentadas, conclusos os autos ao juiz para sentença, no dia de hoje, na segunda fase da dosimetria da pena, a pena deverá ser