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Culpabilidade no Direito Penal: guia completo para concursos públicos
A culpabilidade é um dos pilares do Direito Penal, sendo um elemento fundamental para a configuração do crime. Trata-se do juízo de reprovabilidade dirigido ao agente que pratica uma conduta típica e ilícita. Ou seja, não basta que uma pessoa tenha praticado um fato previsto em lei como crime (tipicidade) e que esse fato seja contrário ao ordenamento (ilicitude); é necessário, ainda, que ela possa ser responsabilizada pelo comportamento, ou seja, seja culpável.
Tipicidade no Direito Penal: conceitos essenciais para concursos
Tipicidade é um conceito fundamental no estudo do Direito Penal e refere-se à correspondência exata entre a conduta praticada pelo agente e a descrição legal de uma infração penal. Em outras palavras, para que um fato seja considerado crime, é indispensável que ele se enquadre perfeitamente no que está previsto na lei penal, respeitando o princípio da legalidade.
Considere as seguintes assertivas:
I. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
II. A assistência estende-se ao egresso.
III. A assistência ao preso e ao internado será material, médica, jurídica, educacional, social e religiosa.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) assertiva(s):
Ao estudarmos a estrutura jurídica do crime, pode-se concluir que a embriaguez fortuita completa é uma:
“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena — detenção, de três meses a um ano, e multa”. Referido tipo penal incriminador trata do crime de:
Carlos, agindo com animus furandi, subtraiu de seu próprio pai um relógio de ouro que se encontrava dentro de uma gaveta trancada a chave. Analisando o comportamento de Carlos, pode-se concluir que o mesmo: