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Acerca dos crimes contra a incolumidade pública, julgue o item que se segue.
A conduta de disseminar germes patológicos com o objetivo de
infectar plantas e animais não configura o crime de epidemia.
Acerca dos crimes contra a incolumidade pública, julgue o item que se segue.
O crime de explosão é considerado um crime de dano, pois o
objeto jurídico tutelado são os bens materiais.
Considerando o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), instituído pela Lei n.º 11.343/2006, julgue o item que se segue.
O SISNAD prevê atividades de atenção e de reinserção social
de usuários ou dependentes de drogas, estando previstas, entre
outras dinâmicas, a necessidade do trabalho com a família e a
elaboração de um projeto terapêutico individualizado.
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Culpabilidade no Direito Penal: guia completo para concursos públicos
A culpabilidade é um dos pilares do Direito Penal, sendo um elemento fundamental para a configuração do crime. Trata-se do juízo de reprovabilidade dirigido ao agente que pratica uma conduta típica e ilícita. Ou seja, não basta que uma pessoa tenha praticado um fato previsto em lei como crime (tipicidade) e que esse fato seja contrário ao ordenamento (ilicitude); é necessário, ainda, que ela possa ser responsabilizada pelo comportamento, ou seja, seja culpável.
Tipicidade no Direito Penal: conceitos essenciais para concursos
Tipicidade é um conceito fundamental no estudo do Direito Penal e refere-se à correspondência exata entre a conduta praticada pelo agente e a descrição legal de uma infração penal. Em outras palavras, para que um fato seja considerado crime, é indispensável que ele se enquadre perfeitamente no que está previsto na lei penal, respeitando o princípio da legalidade.
Acerca dos institutos do erro de tipo, do erro de proibição e do concurso de pessoas, julgue o item subsequente.
O erro de proibição evitável exclui a culpabilidade.
Acerca dos institutos do erro de tipo, do erro de proibição e do concurso de pessoas, julgue o item subsequente.
Inexiste, no ordenamento jurídico, a possibilidade de as
condições e circunstâncias de caráter pessoal de um agente se
comunicarem com as de outro agente que seja coautor de um
crime.
Acerca dos institutos do erro de tipo, do erro de proibição e do concurso de pessoas, julgue o item subsequente.
A descriminante putativa por erro de proibição, na hipótese de
suposição errônea acerca de causa excludente de ilicitude, é
considerada erro de proibição indireto e gera as mesmas
consequências do erro de proibição direto.
No que tange aos institutos penais das excludentes de ilicitude e de culpabilidade e da imputabilidade penal, julgue o próximo item.
Preenchidos os requisitos legais, a coação irresistível e a
obediência hierárquica são causas excludentes de culpabilidade
daquele que recebeu ordem para cometer o fato, mantendo-se
punível o autor da coação ou da ordem.
No que tange aos institutos penais das excludentes de ilicitude e de culpabilidade e da imputabilidade penal, julgue o próximo item.
A embriaguez acidental, proveniente de força maior ou caso fortuito, exclui a culpabilidade, ainda que o sujeito ativo possuísse, ao tempo da ação, parcial capacidade de entender o caráter ilícito do fato que praticou.
No caso de prescrição de antibiótico para paciente que faz uso de contraceptivo oral, o cirurgião-dentista deve divulgar a ela possíveis efeitos indesejados do tratamento, como a diminuição do efeito anticoncepcional, bem como educá-la com relação às medidas necessárias para evitar esses efeitos (...). No processo civil, o profissional infrator se sujeitará à pena de pagamento de indenização. (...) O processo criminal só se justifica, no caso, por uma gravidez indesejada de risco, que resulte na morte da paciente.
P. E. G. Costa Filho; M. L. Werneck; M. F. Galvão; M. L. B. Pinheiro. Iatrogenia Medicamentosa Causada por Associação entre Contraceptivos Orais e Antibióticos: aspectos legais. Revista ABO-DF. 2007 jun; 33: 30-1).
Uma paciente faleceu em decorrência de gravidez de risco proveniente da interação medicamentosa entre contraceptivo oral e um antibiótico prescrito por um cirurgião-dentista, que não fez os esclarecimentos necessários sobre o medicamento.
Nessa situação hipotética, a responsabilização civil e criminal do odontólogo pode resultar nas sanções, respectivamente, de
Luiz cometeu um crime e, em sua defesa, alegou embriaguez. Após as investigações e perícias cabíveis, foi reconhecida a hipótese de exclusão da imputabilidade.
Nessa situação hipotética, a exclusão da imputabilidade deveu-se ao fato de se tratar de uma embriaguez
Mário, ao envolver-se em uma briga, lesionou Júlio.
Nessa situação hipotética, Mário responderá por lesão corporal de natureza grave se tiver
Túlio ofereceu suborno para André, perito da polícia civil, no intuito de que este fizesse afirmação falsa em laudo pericial de sua responsabilidade. André aceitou a proposta e elaborou o laudo falso, o que foi determinante para a sentença absolutória de Túlio.
Nessa situação hipotética,
Determinada pessoa ocultou a origem de bens provenientes diretamente de infração penal. Provado o crime de ocultação, foi instaurada ação penal contra essa pessoa com fundamento nos dispositivos da Lei n.º 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Nessa situação hipotética, conforme a lei nela referida,
Em determinada noite, Pedro arrombou a porta de um centro comercial e subtraiu vários itens de vestuário de oito lojas, de diferentes proprietários.
Nessa situação hipotética, se descoberta a conduta de Pedro, ele deverá responder pelos furtos
Antônio utilizava diariamente o serviço de manobrista de determinado shopping center para estacionar seu carro. Lara, frequentadora do mesmo local, passou a observar a rotina de Antônio e, certa tarde, se apresentou ao manobrista como namorada daquele, informando que havia vindo buscar o carro a pedido do namorado. O manobrista entregou as chaves do carro a Lara, que entrou no veículo e saiu da garagem do estabelecimento em alta velocidade.
A conduta de Lara caracteriza crime de