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Culpabilidade no Direito Penal: guia completo para concursos públicos
A culpabilidade é um dos pilares do Direito Penal, sendo um elemento fundamental para a configuração do crime. Trata-se do juízo de reprovabilidade dirigido ao agente que pratica uma conduta típica e ilícita. Ou seja, não basta que uma pessoa tenha praticado um fato previsto em lei como crime (tipicidade) e que esse fato seja contrário ao ordenamento (ilicitude); é necessário, ainda, que ela possa ser responsabilizada pelo comportamento, ou seja, seja culpável.
Tipicidade no Direito Penal: conceitos essenciais para concursos
Tipicidade é um conceito fundamental no estudo do Direito Penal e refere-se à correspondência exata entre a conduta praticada pelo agente e a descrição legal de uma infração penal. Em outras palavras, para que um fato seja considerado crime, é indispensável que ele se enquadre perfeitamente no que está previsto na lei penal, respeitando o princípio da legalidade.
Compete ao SINARM informar às secretarias de segurança pública dos estados e do Distrito Federal os registros e as autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta, com exceção das armas de fogo das Forças Armadas e auxiliares, e das demais que constem dos seus próprios registros.
É de responsabilidade total da instituição beneficiada o transporte das armas de fogo doadas aos órgãos policiais, os quais deverão proceder ao seu cadastramento obrigatoriamente no SINARM.
Cabe ao Exército Brasileiro autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de armas de fogo, bem como cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela polícia federal.
Os crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e de tráfico internacional de arma de fogo são insuscetíveis de liberdade provisória.
Incorrerá em contravenção penal por portar munição em desacordo com a legislação vigente uma pessoa que, durante abordagem em barreira policial, for surpreendida com munições calibre .38 sem que esteja autorizada a portá-la.
Somente quando em serviço, será autorizado o porte de arma de fogo aos guardas municipais dos municípios que integrem regiões metropolitanas nos estados da Federação.
Tanto o registro quanto a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para atiradores, caçadores e representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada em território nacional será expedida pela Polícia Federal, a qual representa o Ministério da Justiça nessas ocasiões.
A autorização de porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil ou aqui sediados é de responsabilidade do Ministério da Justiça.
O certificado de registro de arma de fogo é o documento que autoriza o proprietário a portar arma de fogo dentro do território nacional.
Uma pessoa poderá adquirir munição no calibre igual ou inferior ao da arma registrada.
As armas das polícias militares não são cadastradas no SINARM.