O crime de peculato tem a seguinte descrição típica: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou
qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito
próprio ou alheio”. Quanto ao sujeito ativo ele pode ser classificado como um crime:
A teoria que aponta e evidencia a parcela de responsabilidade que deve ser atribuída à sociedade quando da prática
de determinadas infrações penais pelos seus cidadãos é chamada de teoria:
Ensina a doutrina que na relação entre a tipicidade e a ilicitude a existência do fato típico gera uma presunção
relativa de que também é ilícito. Esta teoria, adotada pelo Código Penal e pela doutrina majoritária brasileira, é
chamada de teoria: