O crime de peculato tem a seguinte descrição típica: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou
qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito
próprio ou alheio”. Quanto ao sujeito ativo ele pode ser classificado como um crime:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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