Em matéria de eficácia da lei penal no tempo, adotada a regra geral do tempus regit actum (prevalência da lei do tempo do fato), a lei aplicável nos casos de crimes permanentes será a lei
A, já condenado definitivamente em 1998 pelo delito de roubo, está sendo processado porque trazia consigo arma de fogo de uso permitido, sem a devida autorização. Na sentença condenatória, a pena-base de dois anos (art. 10, § 3º, IV, da Lei 9.437/97) foi aumentada em um sexto pela reincidência. O princípio de direito penal violado pelo juiz sentenciante no cálculo da pena é o