O Código de Defesa do Consumidor estabelece a nulidade de pleno direito das cláusulas
contratuais abusivas relativas ao fornecimento de produtos e serviços, que transfiram
responsabilidades a terceiros e estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do
consumidor, dentre outras.
Em caso de desistência infundada ou abandono da ação coletiva de defesa do consumidor
por associação legitimada, somente o Ministério Público assumirá a titularidade ativa.
Nas ações coletivas de defesa do consumidor, a sentença fará coisa julgada erga omnes,
exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que
qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de
nova prova, na hipótese de tutela de direitos ou interesses difusos.
Compete à Justiça Federal julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço
público de telefonia, quando a ANATEL for litisconsorte passiva necessária, assistente, ou
opoente.