Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a União, os Estados e o Distrito Federal,
em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão
normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e
serviços.
Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em
prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno
direito as cláusulas que estabeleçam a perda parcial das prestações pagas em benefício do
credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do
produto alienado.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, no que respeita à responsabilidade por vício
do Produto e do Serviço, são considerados impróprios ao uso e consumo, os produtos que,
por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.