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I. Paulo adquiriu um determinado veículo de propriedade de Pedro pagando pelo mesmo a quantia de R$ 30.000,00. Antes de entregar o bem a Paulo, Pedro é vítima de roubo e o veículo objeto da transação acaba sendo subtraído pelos meliantes. Neste caso, o negócio está resolvido para ambas as partes, cabendo a Pedro apenas devolver a Paulo o dinheiro desembolsado, mais perdas e danos.
II. Mikely deverá entregar para Janaína um lote de roupas femininas diversas. Antes da entrega, o veículo de propriedade de Mikely, utilizado para o transporte das roupas, é incendiado por vândalos e 70% da mercadoria é deteriorada. Neste caso, Janaína poderá resolver a obrigação ou, então, aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
III. Uma indústria de alimentos adquire parte da próxima safra de arroz de Antônio, um determinado produtor do interior do Estado de São Paulo. Na data pactuada o produto não é entregue em razão da frus- tração da safra em decorrência de alterações
climáticas da região. Neste caso, Antônio, por se tratar de obrigação de entrega de coisa incerta, não poderá alegar perda ou deterioração da coisa, devendo restituir o valor recebido à empresa adquirente.
IV. Paula contratou o empreiteiro Romeu para executar serviços de hidráulica, elétrica e colocação de forro de gesso em seu novo apartamento, pagando a quantia de
R$10.000,00. Após quinze dias do início da obra, Romeu a abandona imotivadamente, causando um grande atraso em sua finalização. Paula poderá, então, mandar executar o serviço por outro empreiteiro, às custas de Romeu, e exigir o pagamento deste de indenização das perdas e danos que provocou.
Está correto o que se afirma APENAS em
Considerando o fato narrado, assinale a afirmativa incorreta.
Não se pode imputar mora ao credor, visto que cabe apenas ao devedor cumprir a obrigação na forma considerada no contrato.
Considere que um artista tenha-se comprometido a fazer uma escultura para uma pessoa por determinado valor, que seria pago no momento da entrega, mas que a realização da escultura tenha-se tornado impossível em razão das condições climáticas de sua região, e não por culpa do artista. Nessa situação, estará resolvida a obrigação, sem a necessidade de imposição de reparação de perdas e danos.
Se, por culpa de um dos devedores solidários, a prestação tornar-se impossível de cumprimento, todos devem responder por perdas e danos perante o credor.
I. Nas obrigações alternativas, se todas as prestações se tornarem impossíveis, ainda que sem culpa do devedor, responderá este pelas perdas e danos.
II. Quando a obrigação se referir à coisa incerta, esta haverá de ser indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
III. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
IV. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda. No entanto, o devedor que paga a dívida sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros co-obrigados.
V. A solidariedade das obrigações pode ser presumida ou, ainda, pode resultar da lei ou da vontade das partes.