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Embora o adimplemento seja um direito subjetivo do devedor, este não poderá exercê-lo se o atraso no cumprimento da obrigação tiver acarretado o desaparecimento da necessidade do credor na obtenção da prestação.
Sobre o Direito das Obrigações, considere as afirmativas a seguir.
I. A novação não extingue os acessórios e as garantias da dívida e possibilitará ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.
II. Na cessão de crédito, o cedido não intervém no negócio jurídico, pois sua anuência é dispensável, sendo suficiente que se lhe comunique a cessão, para que possa saber quem é o legítimo detentor do crédito.
III. Na obrigação de dar coisa certa, se a coisa se deteriorar sem culpa do devedor, vindo a sofrer diminuição de seu valor ou degradação física, caberá ao credor escolher se extingue a obrigação ou recebe o bem no estado em que está, abatido de seu preço o valor do estrago.
IV. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
Assinale a alternativa correta.
Sobre as arras confirmatórias é possível afirmar:
I. Firmam a presunção de obrigatoriedade do contrato.
II. Significam a antecipação da prestação prometida pelo contratante.
III. Fixam prévia determinação das perdas e danos pelo não cumprimento das obrigações.
IV. Não mais existem ante a não repetição do artigo 1.094 do Código Civil de 1916 - CC/1916.
V. Valem como taxa mínima na hipótese de descumprimento do contrato, podendo a parte inocente pedir indenização suplementar.
A cessão de crédito tem eficácia em relação ao devedor quando:
I. Por escrito particular ele se declarou ciente da cessão.
II. Não foi notificado porque mudou de endereço.
III. Negou-se a receber a notificação.
IV. Por escrito público ele se declarou ciente da cessão.
V. Foi notificado da cessão.
Há solidariedade nas obrigações quando:
I. Na mesma obrigação concorre mais de um credor com direito a toda a dívida.
II. Na mesma obrigação concorre mais de um devedor obrigado à dívida toda.
III. A solidariedade se presume.
IV. Na mesma obrigação concorrem apenas um credor e um devedor.
V. Em duas obrigações distintas concorrem o mesmo devedor e o mesmo credor.
Analise as afirmações que seguem:
I - Designados dois ou mais lugares para o pagamento, caberá ao devedor escolher entre eles.
II - As obrigações condicionais cumprem-se na data do implemento da condição, cabendo ao credor a prova de que deste teve ciência o devedor.
III - A sub-rogaçâo é do tipo “legal” quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos.
IV - Nas obrigações negativas o devedor é considerado inadimplente desde o dia em que executou o ato de que devia se abster.
De acordo com o que regulamenta o Código Civil acerca do adimplemento e extinção das
obrigações, estão corretas as afirmações:
( ) Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.
( ) É requisito essencial de validade que o pagamento seja feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito, ou propiciar o direito à repetição.
( ) O objeto do pagamento é a prestação, não podendo o credor receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
( ) Por não ser o pagamento presumível, o devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter ou consignar o pagamento, enquanto não lhe seja dada.
( ) A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante, haja vista que, sem tais requisitos, será inválida, mesmo que de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida.
( ) O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, sub-rogando-se nos direitos do credor.
( ) O credor é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida quando mais valiosa.
( ) As obrigações condicionais cumprem-se na data do implemento da condição, cabendo ao credor a prova de que desse implemento teve ciência o devedor.
( ) Vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar se o devedor provar que em benefício dele efetivamente reverteu.
I. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação com prejuízo de terceiro interessado juridicamente.
II. Cessando a confusão, a obrigação anterior não se restabelece, mas torna-se nova dívida.
III. Obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever.
IV. Na novação, se o novo devedor for insolvente, tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro.
V. No pagamento em consignação, as despesas com o depósito, quando julgado procedente, correrão à conta do devedor, e, no caso contrário, à conta do credor.
Quantos estão corretos?
I – É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, independentemente do consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
II – Na cessão por Título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por Título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
III - O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
IV - Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o Título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.