Nos termos da Lei nº 9.514/97, a alienação fiduciária poderá
ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo
privativa das entidades que operam no Sistema Financeiro
Imobiliário – SFI, podendo ter como objeto, além da
propriedade plena, outros direitos reais sobre bens imóveis.
Assinale a alternativa que não permite gravar isoladamente
com alienação fiduciária.