A doa certo imóvel para B e C, casados pelo regime da
separação de bens, sendo a doação registrada no Registro
de Imóveis. Pode-se afirmar que a doação
João emprestou a José, Joaquim e Manuel o valor de
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); foi previsto no instrumento
contratual a solidariedade passiva. Manuel faleceu,
deixando dois herdeiros, Paulo e André. É possível
afirmar que João poderá
Maria vivia em união estável com José, sob o regime
da comunhão parcial de bens. Este possuía dois filhos
decorrentes de relacionamento anterior e três filhos com
Maria. José faleceu. Considerando a disciplina constante
do Código Civil, bem como o entendimento do STF proferido
em Repercussão Geral sobre o tema, podemos
afirmar que caberá a Maria, na sucessão dos bens particulares
de José,