Maria vivia em união estável com José, sob o regime
da comunhão parcial de bens. Este possuía dois filhos
decorrentes de relacionamento anterior e três filhos com
Maria. José faleceu. Considerando a disciplina constante
do Código Civil, bem como o entendimento do STF proferido
em Repercussão Geral sobre o tema, podemos
afirmar que caberá a Maria, na sucessão dos bens particulares
de José,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado