Bárbara e Paulo requereram o divórcio judicial e a partilha dos
bens amealhados durante a união.
Bárbara postula a inclusão do valor correspondente à autonomia
de táxi concedida a Paulo e, bem assim, dos direitos sobre o
imóvel em que residiam, este situado em loteamento no bairro
de Itacoatiara.
Paulo impugna a pretensão, sob o argumento de que a
autonomia de táxi materializa uma permissão, cuja outorga
constitui ato administrativo intuitu personae que, por isso
mesmo, está fora do comércio e não pode ser partilhado.
Sustenta, outrossim, que o imóvel no qual residiam está situado
em área destinada a um parque municipal no projeto de
loteamento registrado, porém nunca levado a efeito.
Nesse caso, a partilha: