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Ainda que assinado pelo testador, é nulo o testamento particular mecânico caso falte a leitura do documento pelo testador perante as testemunhas.
É válida a renúncia à herança realizada por mandatário constituído para tal fim por instrumento particular.
De acordo com o STJ, a configuração do abandono afetivo depende de a paternidade ser previamente reconhecida.
É nulo o casamento contraído entre tio e sobrinha.
Ainda que seja impossível restituir a coisa ao consignante por fato não imputável ao consignatário, este será obrigado a pagar o preço da coisa.
Em se tratando de doação pura, caso o donatário seja pessoa absolutamente incapaz, será dispensada a aceitação.
Na interpretação contratual integrativa, objetiva-se descobrira intenção das partes no momento da celebração do contrato.
O proprietário, na condição de possuidor indireto, exime-se da responsabilidade por danos causados ao vizinho pelo locatário que fizer uso indevido do imóvel.
O arrematante de imóvel em hasta pública que for demandado por terceiro em ação reivindicatória e perder o bem poderá exercer seu direito de regresso contra o devedor.
Caso um transeunte sofra lesão por objeto caído de um apartamento, poderá o locatário se eximir da responsabilidade pela indenização devida caso possa provar quem foi o autor do fato.
Se aluno menor de idade causar danos a terceiros enquanto estiver na escola, esta, e não os pais, responderá objetivamente pelos prejuízos.
No divórcio, definida de forma inequívoca a parte que toca a cada cônjuge, a fim de evitar o enriquecimento ilícito, poderá o ex-cônjuge que residir em imóvel comum, por não ter sido formalizada a partilha, ser compelido ao pagamento de indenização respectiva ao outro.
Ainda que não exerça autoridade de fato sobre o filho, o pai que detiver o poder familiar responderá por ele.
Em caso de danos provocados em terceiros por motorista que dirigia com negligência veículo emprestado, a responsabilidade do proprietário pela indenização será subsidiária.
A caracterização de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial em uma associação enseja a desconsideração da sua personalidade jurídica.
Constitui desvio de finalidade da pessoa jurídica a expansão ou alteração da finalidade originalmente firmada como sua atividade econômica.
As pessoas jurídicas não é assegurada a proteção dos direitos da personalidade, uma vez que estes se aplicam às pessoas naturais.
O direito de anular a constituição de associação em razão de defeito no seu ato constitutivo não é sujeito à decadência.
Caso o acervo de bens não seja suficiente para a constituição de fundação para fins de promoção da ética e da cidadania, os bens devem ser incorporados a outra fundação com finalidade igual ou semelhante.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, à luz do Código Civil e da jurisprudência do STJ.
A situação hipotética ilustra uma simulação, sendo nulos tanto o negócio jurídico que foi registrado quanto o que, às escondidas, efetivamente ficou firmado entre as partes.