Aquele que causar um dano a outra pessoa pela prática de
um ato ilícito, fica obrigado, nos termos da legislação
pátria, a repará-lo. Diante da afirmativa, pode-se concluir
que:
Para que um negócio jurídico seja válido, requer-se que o
agente seja capaz, o objeto seja lícito, possível,
determinado ou determinável, seja realizado na forma
prescrita em lei. Nesse sentido, o negócio jurídico será
nulo exceto quando: