De acordo com a Lei n. 5.478/68 (Ação de Alimentos), na ação de alimentos, o Juiz ao
despachar o pedido fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor,
salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
A sentença que julgar procedente a ação de investigação de paternidade produzirá os
mesmos efeitos do reconhecimento, podendo o Juiz ordenar que o filho se crie e eduque
fora da companhia do progenitor que contestou essa qualidade.
A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses
dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte
legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em
assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a
educação de seus filhos.
Segundo a legislação em vigor, o casamento é nulo na hipótese de ser contraído pelo
enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil; e por
infringência de impedimento, podendo a ação ser intentada por qualquer interessado, ou
pelo Ministério Público.
O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil,
equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, a qualquer tempo e
independentemente de habilitação, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.