A sentença que julgar procedente a ação de investigação de p...
Certo
Ex tunc – retroage até a data do nascimento, assemelhando assim aos efeitos do reconhecimento voluntário.
Senão vejamos o artigo 1.616 do CC
“A sentença que julgar procedente a ação de investigação produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento; mas poderá ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade.”
CORRETA- artigo 1.616 CC A sentença que julgar procedente a ação de investigação produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento; mas poderá ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade.
Segundo entendimento doutrinário, para o direito civil não vai fazer diferença se o homem for ao cartório reconhecer o filho ou se o juiz deu a sentença. Os efeitos serão os mesmos do reconhecimento voluntário. O presente artigo dá uma punição para o pai que sempre agrava ou recorre de decisões, sendo que o juiz poderá dar procedência à ação, mas não dar direito de o filho vir à companhia desse pai. Isso, para punir a pessoa que usou de todas as formas e recursos para evitar o reconhecimento de paternidade. O juiz poderá até retirar o direito de convivência.
Verdadeira.
Art. 1.616, CC. A sentença que julgar procedente a ação de investigação produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento; mas poderá ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade.
juiz tudo pode
Tá na lei, mas com tal decisão o prejudicado nesse caso será o filho e não o pai. Ora, se o pai contestou é porque não quer conviver com o filho, aí vai ser agraciado com a ordem judicial que o filho se crie e eduque fora de sua companhia. Era tudo que ele queria!
Creio que o objetivo da lei seja proteger o filho, então deve haver alguma jusificativa forte para aplicar tal decisão (filho ser maltratado, discriminado etc)
Letra da lei, mas ilógico.
Como responsabilizar um pai por ato do filho, tendo em vista que, embora a lei determine supervisão daquele que não detém a guarda, uma sentença determina que o filho se crie e eduque fora da companhia daquele que contestou a ação. Nunca assumiu a responsabilidade de ser pai e ainda tem o privilégio de não se envolver na criação.
Ilógico
Há ainda no C.C. diversos dispositivos com a constitucionalidade duvidosa. Esse é um dos exemplos.
O requerido é punido pelo uso de seus direitos constitucionais, ampla defesa e contraditório.
Errei duas vezes essa questão, pelo fato de também achar ilógico o que diz a lei.
Então, fui buscar o que a doutrina diz sobre o assunto. Tartuce é silente. Maria Helena Diniz aduz que: "A sentença que julgar procedente a ação de investigação pode ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia dos pais ou daquele que negou esta qualidade (CC, art. 1616, 2ª parte), deferindo sua guarda a pessoa idônea, de preferência da família (CC, arts. 1584, parágrafo único, e 1586), GARANTINDO O SEU BEM-ESTAR, RESGUARDANDO-O DE POSSÍVEL REPRESÁLIA QUE POSSA SOFRER DO GENITOR" (Curso de Direito Civil Brasileiro; Direito de Família, p.499, 23ª Ed.). Portanto, o sentido da norma é resguardar e tutelar os interesses do filho reconhecido, não havendo falar em inconstitucionalidade.
Não é que o requerido seja punido. É que, em tais situações, deve prevalescer o direito do menor.
Ilógico, a meu ver, é o juiz privar o filho da convivência com o pai porque o pai agrava decisões e recorre. Isso porque quem deve definir se afasta ou não do pai é o próprio filho. Pode ocorrer desse mesmo pai, ora recorrente e agravante, conviva uma semana com o filho e queira ele mais que tudo. Nada é estático, tudo é perene.
Quem deve decidir é o filho, quando ele pode decidir. Quando não pode, se o pai quiser o contato, não vejo porque negar. Às vezes o motivo dos recursos é outro e não o desamor com o filho.
É preciso fazer uma leitura constitucional do dispositivo.
Mas enquanto estamos aqui, vamos conhecer a lei. Afinal, dura lex, sed lex.
Segue o baile.
Em princípio pode até ser ilógico, mas apenas refletindo a ratio legis: já que o pai contestou a ação é porque ele não se interessa pelo filho, de modo que se pressupõe que a criança não será bem tratada por ele, então é melhor que ela fique “longe” dele... No entanto, esse fato não o exime das outras obrigações de pai, como exemplo, a pensão alimentícia. Além disso, os direitos sucessórios do filho estarão encaminhados, tendo em vista a sua filiação reconhecida. Ademais, entendo que foi uma mitigação dos deveres de um dos pais, na qual não se exclui “o dever jurídico de adequado amparo material”.
Assim, porque a falta de afeto não deve ser considerada um ato ilícito.
É triste. A mãe por melhor que seja nunca substituirá a figura do pai.
https://www.conjur.com.br/2017-nov-26/stj-condena-pai-indenizar-filho-danos-morais-abandono
RATIO LEGIS Finalidade da lei; escopo visado pela norma jurídica. Constitui pormenor de investigação indispensável para conhecer-se o alcance da lei. Deve-se auscultar ?para que? a lei foi criada e, da expressão literal, extrair o sentido lógico. Aspecto da interpretação lógica. Voluntas legis. Não se confunde com a occasio legis, isto é, circunstâncias históricas que motivarem a lei. https://www.jusbrasil.com.br/topicos/298172/ratio-legis
LEI Nº 10.406/2002 (CC)
Art. 1.616 – A sentença que julgar procedente a ação de investigação produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento; mas poderá ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Certo
A razão de ser deste artigo é o princípio do melhor interesse da criança.
Não vejo com ilógico já que o direito no que tange aos menores sempre busca resguarda-los e a tomada de decisões são sempre pautadas no melhor interesse ao menor. Explico, o menor tem total direito do reconhecimento e os efeitos que o reconhecimento produz, todavia, a convivência e afetividade não são coisas que os juízes podem garantir obrigando o genitor, ou seja, se o pai desde a Ação se recusa a assumir a paternidade, não fará bem ao desenvolvimento do menor o sentimento de rejeição do próprio genitor, portanto este deve ficar longe da educação do menor, ainda que cumpra com seus demais deveres, como o alimentar.
Inclusive conheço um caso de uma mulher que engravidou em união estável e precisou ir ao juízo através de uma ação investigatória de paternidade, o genitor já sabia que era o pai, mas sempre se recusou a assumir, sendo necessário a lide e mesmo depois de comprovada a paternidade, nunca procurou o menor (demonstrou desde a ação que não tinha interesse e desprezava o fato de ser pai daquela criança), que hoje aos 13 anos, inclusive, reconhece afetivamente outro homem como o seu pai. O menor não possui nenhum vinculo com o genitor embora tenha seu nome no registro de nascimento e este preste alimentos desde que ele era um bebê.
Código Civil:
Art. 1.616. A sentença que julgar procedente a ação de investigação produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento; mas poderá ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade.
Art. 1.616. BREVES COMENTÁRIOS
Necessidade de justificação. Como qualquer decisão judicial deve a sentença justificar a medida, de todo extrema, visto que, no afã de punir o ascendente, acaba punindo o filho, ao lhe furtar parte do convivio, do que poderia fazer nascer o afeto entre os dois. Na realidade, tratar o direito de Família se estabelecem as relações obrigacionais, em que se pode afastar, rechaçar etc., e olvidar a base social (e pior, esquecer-se do amor) que lastreiam todo este ramo especialíssimo do Direito Civil.
Tecnicamente, ainda, deve-se perceber que a sentença poderá ter efeito anulatório, se houver registro precedente. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017, p. 1.380).
A sentença que julgar procedente a ação de investigação de paternidade
produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento, podendo o Juiz ordenar que o
filho se crie e eduque fora da companhia do progenitor que contestou essa
qualidade.
Resposta: CERTO
Gabarito do Professor CERTO.