De acordo com a Lei n. 5.478/68 (Ação de Alimentos), na ação de alimentos, o Juiz ao
despachar o pedido fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor,
salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
De acordo com o Código Civil a aceitação da herança pode ser classificada em três
espécies: expressa, tácita e presumida. Dá-se a aceitação presumida quando há a cessão
gratuita, pura e simples, da herança, pelo herdeiro aos demais coerdeiros.
De acordo com o Decreto-lei n. 4657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro) são formas de integração jurídica a analogia, os costumes e os princípios gerais
de direito. Quanto aos costumes, a legislação refere-se a espécie praeter legem, ou seja,
aquele que intervém na falta ou omissão da lei, apresentando caráter supletivo.