O objetivo do regime de outorga de direitos de uso de recursos
hídricos é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos
da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. No
âmbito da União,
As políticas nacionais para o aproveitamento racional das
fontes de energia visam alcançar vários objetivos tratados na
Lei n. 9.478/97, entre os quais se encontra o seguinte: