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I Área contaminada consiste na área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis. II Área órfã contaminada é o local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos. III Controle social corresponde ao conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações e participação nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos.
Assinale a alternativa correta.
I análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias II audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente III solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e as complementações não tenham sido satisfatórios
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta das etapas apresentadas.
I As restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues, não são consideradas regiões de APP. II Os manguezais, em toda a sua extensão, não são considerados como regiões de APP. III Não são consideradas APP as áreas em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação.
Assinale a alternativa correta.
I promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida II prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional III receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento
São consideradas práticas passíveis de punição
I. Tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a oito anos. II. A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
I. A Licença de Instalação (LI) autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
II. A Licença de Operação (LO) autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante.
III. Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.
IV. A Licença Prévia (LP) é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes, a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Assinale a alternativa que indica as afirmativas corretas.
I. As faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente é de 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 20 (vinte) metros de largura.
II. As áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 80 (oitenta) metros.
III. As encostas ou partes destas com declividade superior a 45º equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive.
IV. As áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 30 (trinta) metros.
Assinale a alternativa que indica as afirmativas corretas.
I – O RIMA é um relatório simplificado, que tem como objetivo esclarecer os termos técnicos. II – O EIA é responsável pela coleta de material, análise do mesmo, bibliografia que respalda o estudo e pelo estudo que prevê as possíveis e prováveis consequências ambientais que podem ser causadas com a obra no local em questão. III – O prazo para elaboração de ambos os estudos é de 15 (quinze) dias.
I – Superior: Conselho do Governo. II – Consultivo e Deliberativo: CONAMA. III – Central: Ministério do Meio Ambiente.
I – Foi criado para integrar as políticas públicas de proteção ambiental. II – Órgãos não-governamentais instituídos pelo Poder Público não podem fazer parte do SISNAMA. III – Só órgãos federais e estaduais podem fazer parte da estrutura do SISNAMA.
I – O EIA apresenta detalhes minuciosos de levantamentos técnicos que se trata de um conjunto de estudos realizados por especialistas em áreas correspondentes ao projeto e ao meio ambiente. II – O acesso ao EIA é público, pois não há sigilo de nenhum aspecto. III – O RIMA é um documento muito mais complexo do que o EIA.
I – São documentos direcionados à sustentabilidade, visando avaliar e precisar a intensidade e dimensão do impacto no meio ambiente. II – São documentos fundamentais no processo de licenciamento ambiental. III – São documentos que só podem ser fornecidos pelo Vice-Presidente da República.
I – Ministro de Estado do Meio Ambiente. II – Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente. III – Presidente do IBAMA.
I – É o órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA. II – Foi instituído pela Lei n. 12.021/2009. III – É composto por Plenário, CIPAM, Grupos Assessores, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho.