As políticas nacionais para o aproveitamento racional das
fontes de energia visam alcançar vários objetivos tratados na
Lei n. 9.478/97, entre os quais se encontra o seguinte:
Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de
vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da
aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação
Permanente, observado o seguinte percentual mínimo em
relação à área do imóvel situado em Cerrado: