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I - Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
II - Será nula de pleno direito disposição de Convenção ou Acordo que, direta ou indiretamente, contrarie proibição ou norma disciplinadora da política econômico-financeira do Governo ou concernente à política salarial vigente, não produzindo quaisquer efeitos perante autoridades e repartições públicas, inclusive para fins de revisão de preços e tarifas de mercadorias e serviços.
III - Nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados, o quórum de comparecimento e votação, em assembléia convocada para celebração de Convenções ou de Acordos Coletivos de Trabalho, será de 1/8 (um oitavo) dos associados em segunda convocação.
IV - O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acordo, se não houver qualquer manifestação em contrário, não dependerá de nova aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, devendo apenas ser dada ampla divulgação do fato no âmbito da categoria.
V - Cópias das Convenções e dos Acordos deverão ser divulgadas, eletronicamente, pelos Sindicatos convenentes, em seus sítios na rede mundial de computadores e, por escrito, nas respectivas sedes e nos estabelecimentos das empresas compreendidas no seu campo de aplicação, dentro de 48 (quarenta e oito) horas da data do depósito previsto perante a Delegacia Regional do Trabalho.
I - as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho decidirão por eqüidade somente nos casos previstos em lei;
II - considerados os usos e costumes, as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho poderão decidir de modo que o interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público;
III - as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho decidirão, mesmo havendo disposições legais e contratuais, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, sempre se utilizando do direito comum como fonte;
IV - as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público;
V - o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, ainda que incompatível com os princípios fundamentais deste.
Analise as proposições acima e assinale a alternativa correta:
I - É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia.
II - Poderão ser descontadas as despesas com moradia, quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.
III - O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do segurodesemprego de que trata a Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de um salário mínimo, por um período máximo de quatro meses, de forma contínua ou alternada.
IV - Considera-se justa causa, para os efeitos da lei que regula o emprego doméstico, as hipóteses previstas no art. 482, com exceção das alíneas "c" e "g" e do seu parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho.
V - Para admissão ao emprego deverá o empregado doméstico apresentar Carteira de Trabalho, atestado de boa conduta e, a critério do empregador, atestado de saúde.
I - Em caso de maior demanda ocasional de serviço, a Administração do Porto está autorizada a engajar a necessária força supletiva nos trabalhos de capatazia, sem vínculo empregatício, dispensando-a tão logo cesse essa demanda ocasional.
II - A Administração do Porto fornecerá a seu pessoal todo material adequado à sua proteção, quando se tornar necessário à manipulação de mercadorias insalubres ou perigosas, ou quando da realização de serviços assim considerados, ou ainda, quando da realização de serviços em ambientes considerados como tais.
III - O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício a prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos.
IV - O órgão de gestão de mão-de-obra responde, solidariamente, tanto pelos prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores de serviços ou a terceiros, assim como, juntamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso.
V - O órgão de gestão de mão-de-obra pode ceder o trabalhador portuário avulso em caráter permanente ao operador portuário, que também poderá locar ou tomar mão-de-obra sob o regime de trabalho temporário.
I. São destinatários da gratificação natalina, dentre outros, os empregados urbanos, rurais, os trabalhadores avulsos e os domésticos.
II. O cálculo da gratificação de natal é efetuado com base na remuneração do mês de dezembro e observará o tempo de serviço do empregado, so- frendo descontos de contribuições sociais.
III. A gratificação de natal corresponderá a 1/12 da remuneração para cada mês de serviço do ano correspondente.
IV. O adicional noturno e a gorjeta não são componentes da remuneração, não sendo computados no cálculo da gratificação de natal.
Está correto o que consta APENAS em
I. Os Sindicatos poderão celebrar Convenções Coletivas de Trabalho independentemente de deliberação em Assembléia Geral especialmente convo- cada para esse fim.
II. O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção Coletiva de Trabalho ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes.
III. As Convenções Coletivas de Trabalho deverão conter obrigatoriamente normas para a conciliação das divergências sugeridas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos.
IV. As Convenções Coletivas de Trabalho serão celebradas por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que consta APENAS em
I. Empregado urbano que deixa seu trabalho duas horas mais cedo para procurar novo emprego durante o período do aviso prévio.
II. Empregado que falta dois dias em razão do falecimento de ascendente.
III. Empregado que falta um dia em cada doze meses de trabalho para doação de sangue.
IV. Empregado eleito para o cargo de diretoria, não permanecendo a subordinação jurídica inerente à relação de emprego. São consideradas hipóteses de interrupção do contrato de trabalho as situações indicadas APENAS em
I. A jornada de trabalho de oito horas diárias prevista na Consolidação das Leis do Trabalho é observada apenas para as atividades privadas, não sendo aplicada às empresas públicas e às sociedades de economia mista.
II. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
III. Em regra, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.
IV. Os gerentes, os diretores e chefes de departamento ou filial não possuem duração máxima de jornada de trabalho.
Está correto o que consta APENAS em