Conforme previsto na Lei n.º 5.810/94, o servidor que praticar atos de lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual ficará sujeito à aplicação da pena de
A promoção por merecimento, no âmbito da Lei n.º 5.810/94, dar-se-á pela progressão à referência imediatamente superior, mediante a avaliação do desempenho a cada interstício de
Nos termos da Lei n.º 5.810/94, o servidor preso em flagrante, pronunciado por crime comum, denunciado por crime administrativo, ou condenado por crime inafiançável, será afastado do exercício do cargo até sentença final transitada em julgado, percebendo, durante o período