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Apuração no Direito Eleitoral: conceito, etapas e dúvidas comuns
No contexto do Direito Eleitoral, a apuração representa o conjunto de procedimentos destinados a computar, somar e oficializar os votos recebidos pelos candidatos em uma eleição. Trata-se de uma das etapas finais do processo eleitoral, fundamental para garantir a legitimidade e a transparência do resultado. Para concursos públicos, compreender a apuração é essencial, pois envolve conhecimentos sobre as normas, órgãos responsáveis, procedimentos de contagem e possíveis impugnações.
Registro de Candidatura no Direito Eleitoral para Concursos
O registro de candidatura é uma etapa fundamental no processo eleitoral brasileiro. Trata-se do procedimento pelo qual os partidos, federações e coligações apresentam à Justiça Eleitoral os nomes de seus candidatos após as convenções partidárias, a fim de habilitá-los a concorrer a cargos eletivos. Esse ato formal é indispensável, pois sem o registro, nenhum candidato pode participar do pleito, ainda que tenha vencido as convenções internas de seu partido.
I. Cassação de registro de partidos políticos.
II. Constituição das Juntas Eleitorais e designação da respectiva sede e jurisdição.
III. Divisão da Zona em Seções Eleitorais.
Tais atribuições se inserem, dentre outras, na competência
I. Se, ao final da campanha, ocorrer sobra de recursos financeiros, esta deverá ser encaminhada à Justiça Eleitoral, para recolhimento ao Fundo Partidário.
II. A documentação concernente a suas contas será conservada pelos candidatos e partidos até cento e oitenta dias após a diplomação, ainda que esteja pendente processo judicial a elas referente.
III. A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.
Está correto o que se afirma APENAS em:
I. Presidente da República.
II. Vice-Presidente da República
III. Senador.
IV. Deputado Federal
V. Governador.
VI. Vice-Governador.
VII. Deputado Estadual
VIII. Prefeito Municipal.
IX. Vice-Prefeito Municipal.
X. Vereador.
Obedecerão ao princípio da eleição proporcional SOMENTE