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Apuração no Direito Eleitoral: conceito, etapas e dúvidas comuns
No contexto do Direito Eleitoral, a apuração representa o conjunto de procedimentos destinados a computar, somar e oficializar os votos recebidos pelos candidatos em uma eleição. Trata-se de uma das etapas finais do processo eleitoral, fundamental para garantir a legitimidade e a transparência do resultado. Para concursos públicos, compreender a apuração é essencial, pois envolve conhecimentos sobre as normas, órgãos responsáveis, procedimentos de contagem e possíveis impugnações.
Registro de Candidatura no Direito Eleitoral para Concursos
O registro de candidatura é uma etapa fundamental no processo eleitoral brasileiro. Trata-se do procedimento pelo qual os partidos, federações e coligações apresentam à Justiça Eleitoral os nomes de seus candidatos após as convenções partidárias, a fim de habilitá-los a concorrer a cargos eletivos. Esse ato formal é indispensável, pois sem o registro, nenhum candidato pode participar do pleito, ainda que tenha vencido as convenções internas de seu partido.
I. Conflitos de jurisdição entre Juízes Eleitorais de um mesmo Estado.
II. Conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais Eleitorais.
III. Conflitos de jurisdição entre Juízes Eleitorais de Estados diferentes.
Compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar originariamente os conflitos de jurisdição indicados APENAS em
I. Expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
II. Processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos Juizes Eleitorais.
III. Processar e julgar os habeas corpus em matéria eleitoral relativos a atos dos Ministros de Estado.
Inclui-se na competência dos Tribunais Regionais Eleitorais a situação indicada APENAS em
I. Abandonar o serviço eleitoral, mesmo por justa causa.
II. Oferecer dinheiro para conseguir abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
III. Usar de grave ameaça para coagir alguém a votar em determinado partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos.
IV. Intervir o Juiz Eleitoral no funcionamento da Mesa Receptora.
Constituem crimes eleitorais as condutas descritas APENAS em
I. A suspensão dos direitos políticos não acarreta o cancelamento nem a exclusão do eleitor, posto que se trata de decisão provisória que pode ou não resultar em perda.
II. A instauração do processo não impedirá, até a exclusão, o eleitor de votar validamente.
III. O processo de exclusão não poderá ser instaurado ex officio pelo Juiz Eleitoral que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento, dependendo de requerimento de partido político.
Está correto o que se afirma APENAS em