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Apuração no Direito Eleitoral: conceito, etapas e dúvidas comuns
No contexto do Direito Eleitoral, a apuração representa o conjunto de procedimentos destinados a computar, somar e oficializar os votos recebidos pelos candidatos em uma eleição. Trata-se de uma das etapas finais do processo eleitoral, fundamental para garantir a legitimidade e a transparência do resultado. Para concursos públicos, compreender a apuração é essencial, pois envolve conhecimentos sobre as normas, órgãos responsáveis, procedimentos de contagem e possíveis impugnações.
Registro de Candidatura no Direito Eleitoral para Concursos
O registro de candidatura é uma etapa fundamental no processo eleitoral brasileiro. Trata-se do procedimento pelo qual os partidos, federações e coligações apresentam à Justiça Eleitoral os nomes de seus candidatos após as convenções partidárias, a fim de habilitá-los a concorrer a cargos eletivos. Esse ato formal é indispensável, pois sem o registro, nenhum candidato pode participar do pleito, ainda que tenha vencido as convenções internas de seu partido.
I. A propaganda partidária paga no rádio e na televisão só é permitida no ano em que não se realizarem eleições.
II. A divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos só pode ser feita durante a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão até o dia 5 de julho do ano da eleição.
III. A propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão será feita através de transmissões em bloco, em cadeia nacional ou estadual, ou em inserções de trinta segundos e um minuto, no intervalo da programação normal das emissoras.
Está correto o que se afirma APENAS em
.
Nessa situação, de acordo com as disposições contidas na CF e na legislação aplicável, o juiz eleitoral deve
Analise as proposições abaixo quanto ao direito de sufrágio no Brasil.
I. Não existe eleição indireta no Brasil para os cargos de Chefe do Poder Executivo.
II. O voto igualitário é decorrente do princípio one man one vote – “um homem um voto”, tendo igual valor para todos; por sua vez, é universal já que seu exercício não está ligado a qualquer condição discriminatória.
III. Os analfabetos não possuem capacidade eleitoral passiva.
IV. São elegíveis para o cargo de Governador de Estado os maiores de 21 anos de idade.
V. Os maiores de 70 anos de idade possuem capacidade eleitoral ativa.
Estão corretos os itens