Questões da Prova MS CONCURSOS - 2009 - TRE-SC - Analista Judiciário - Área Administrativa
Foram encontradas 15 questões
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I. O Estatuto do partido deve conter , entre outras, normas sobre filiação e desligamento de seus membros; direitos e deveres dos filiados; modo como se organiza e administra; fidelidade e disciplina partidá ias; condições e forma de escolha de seus candidatos a cargos e funções eletivas; critérios de
distribuição dos recursos do Fundo Partidário entre os órgãos que compõem o
partido.
II. Na Casa Legislativa, o integrante da bancada de partido deve subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às
diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidários, na forma do estatuto.
III. O estatuto do partido poderá estabelecer , além das medidas disciplinares básicas de caráter partidário, normas sobr e penalidades, inclusive com desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto nas reuniões internas ou perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que
exerça em decorrência da representação e da proporção partidária, na respectiva Casa Legislativa, ao parlamentar que se opuser , pela atitude ou pelo voto, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos partidários.
IV. Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.
I. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, no prazo decadencial de quinze dias, contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, devendo a ação tramitar em segredo de justiça.
II. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina é composto por sete juízes: quatro eleitos pelo Tribunal de Justiça, mediante voto secreto, sendo dois dentre seus desembargadores e dois dentre juízes de direito; dois nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados, de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça; e um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal com jurisdição sobre o estado.
III. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; ver sar em sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais, estaduais ou municipais; anular em diplomas ou decretar em a perda de mandatos eletivos federais, estaduais ou municipais; denegar em " habeas-corpus" , mandado de segurança, " habeas-data" ou mandado de injunção.
IV. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os
maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, estando impedidos de se alistar , os estrangeiros e os conscritos.
I. Sempre que o Código Eleitoral não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de seis meses para a de reclusão.
II. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o " quantum" , deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.
III. As infrações penais eleitorais são de ação pública, respondendo os acusados pela prática do crime perante o juiz da zona eleitor al onde se ver ificou a infração, à exceção daqueles que detêm foro especial por prerrogativa de função. Porém, excepcionalmente, desde que decorrido o prazo legal sem que o ministério público eleitoral tenha oferecido a denúncia, admitese a propositura da ação penal privada subsidiária.
IV. Das decisões finais de condenação ou absolvição proferidas pelo juiz da zona eleitoral cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de dez dias.
I. O Tribunal Superior Eleitoral é composto por sete juízes: cinco eleitos, mediante voto secreto, sendo três dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal e dois dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça; e dois nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados, de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
II. Salvo disposições específicas em contrár io, as reclamações ou representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/97, devem dirigir-e aos Juízes Eleitorais, nas eleições municipais; aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais; ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.
III. Elegibilidade é o direito de o cidadão pleitear mandatos políticos desde que preenchidos requisitos constitucionais e legais. Em outras palavras, é o direito subjetivo público de ser votado e que corresponde à capacidade eleitoral passiva. Já a inelegibilidade é a ausência de aptidão para postular mandato político. Em outras palavras, é o impedimento à capacidade eleitoral passiva, ou seja, da condição de ser candidato e, por conseqüência, de ser votado.
IV. As inelegibilidades podem decorrer diretamente da Constituição Federal ou de leis ordinárias.