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Em razão de acidente que envolveu o seu veículo e uma viatura policial, João intentou ação indenizatória em face do Estado-membro, pleiteando a indenização dos danos materiais e morais que alegadamente experimentou no episódio.
Deferido o benefício da gratuidade de justiça e promovido o juízo positivo de admissibilidade da demanda, a Fazenda Pública ofertou a sua peça contestatória, negando os fatos constitutivos do direito afirmado pelo demandante.
Encerrada a fase instrutória, o autor, percebendo que os elementos de prova carreados aos autos em nada o favoreciam, e concluindo pela inevitabilidade de seu insucesso no feito, revogou o mandato que havia outorgado ao único advogado que lhe patrocinava a causa.
Na sequência, o juiz determinou a intimação de João, primeiramente, por via postal, e, depois, por oficial de justiça, a fim de regularizar o vício de sua representação, tendo ele persistido em sua postura inerte.
Nesse panorama, deverá o juiz:
José, munido de uma prova escrita sem eficácia de título executivo, ajuizou ação monitória em face do Estado-membro, por meio da qual exigia o pagamento da quantia de setecentos mil reais, conforme previsto no documento de que dispunha.
Regularmente citada, a Fazenda Pública estadual ofertou, no prazo legal, embargos à ação monitória, além de protocolizar reconvenção, na qual pleiteou a condenação de José a lhe pagar a quantia de cem mil reais, da qual se afirmou credora em razão da relação jurídica entabulada entre ambos.
É correto afirmar, nesse contexto, que:
Determinado imóvel, integrante do patrimônio de uma autarquia estadual e situado em área abarcada pela Comarca X, foi invadido por uma pessoa, que ali fixou residência e iniciou a realização de obras.
Embora ciente da invasão, a pessoa jurídica de direito público ajuizou demanda somente dois anos após o fato, tendo pleiteado a sua manutenção na posse do bem e a condenação do réu a lhe pagar verba ressarcitória dos danos causados. A petição inicial foi distribuída a um órgão judicial da Comarca Y, onde a autarquia demandante tem a sua sede.
Também foi requerida na peça exordial a concessão de tutela antecipada, alegando-se, para tanto, que a prestação do serviço público de incumbência da autarquia estava prejudicada em razão da invasão e, ainda, que o estágio das obras realizadas pelo réu estava até comprometendo a estrutura do imóvel.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
Depois de pagar verba indenizatória aos familiares de um paciente morto em razão de erro médico ocorrido em hospital de sua rede, o Estado-membro, visando a exercer o seu direito de regresso, ajuizou ação em face dos dois servidores públicos responsáveis, os médicos Caio e Tício. O ente federativo, atuando em juízo através de sua Procuradoria-Geral, pediu a condenação de ambos os servidores a lhe pagar, solidariamente, a verba de duzentos mil reais, precisamente a quantia que havia despendido a título de indenização em favor dos parentes da vítima.
Instaurado o processo eletrônico e proferido o juízo positivo de admissibilidade da demanda, os réus, depois de validamente citados, apresentaram peças contestatórias, o que fizeram através de advogados diferentes, integrantes de escritórios distintos.
Encerrada a fase instrutória, o juiz da causa julgou parcialmente procedente o pedido, condenando os réus a pagar ao autor, em regime de solidariedade, a importância de cem mil reais.
Inconformado com a sentença, Caio interpôs recurso de apelação depois de transcorridos dezoito dias úteis de sua intimação, tendo Tício feito o mesmo, porém vinte e cinco dias úteis após a respectiva intimação.
Intimado para responder aos apelos dos réus, o Estado não só ofertou, vinte dias depois de sua intimação pessoal, as suas contrarrazões recursais, como também protocolizou, no mesmo dia, apelo adesivo, no qual pleiteou a majoração da condenação de Caio e Tício para o patamar que havia requerido na petição inicial, isto é, duzentos mil reais.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
Interposto recurso extraordinário, entendeu o Supremo Tribunal Federal que a referida ofensa à Constituição da República de 1988 não é direta, e sim reflexa, uma vez que o mérito recursal pressupõe a revisão da interpretação de lei federal no caso como preceito primário, de caráter infraconstitucional.
Nesse sentido, deverá o referido órgão julgador:
O juízo com competência para a matéria de fazenda pública condenou o Estado ao pagamento de verbas indenizatórias decorrentes de ato ilícito praticado por servidor estadual. Após o trânsito em julgado da sentença, o demandante peticionou nos autos deflagrando a fase de cumprimento de sentença. Na sequência, o procurador do Estado percebeu que o juiz do feito é cônjuge da advogada do autor, que inclusive subscreveu a petição inicial, e que este fato só veio a ser conhecido quando da intimação para o cumprimento da sentença.
Logo, deverá o procurador do Estado:
A Fazenda Pública ingressou com uma demanda judicial, com requerimento de concessão de tutela provisória, que restou rejeitada. Irresignada, a autora interpôs agravo de instrumento, antes mesmo da citação do réu, contra esta decisão denegatória da tutela provisória, sem a juntada de cópia da procuração do agravante e do agravado.
Sabendo-se que o processo tramita em autos físicos, de papel, pode-se afirmar que o agravante agiu:
I. Não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento.
II. Expor os fatos em juízo conforme a verdade.
III. Cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação.
IV. Não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
A sequência correta é:
I. A sentença arbitral.
II. O crédito decorrente de foro e laudêmio.
III. O formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal.
IV. O instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal.
A sequência correta é:
I. Os embargos de terceiros podem ser interpostos por quem sofre penhora de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica da qual não fez parte.
II. O amicus curiae poderá recorrer da decisão que indefere o seu pedido de ingresso no processo.
III. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica poderá ser instaurado na fase recursal e da decisão do relator, caberá agravo de instrumento.
IV. O autor poderá requerer o cumprimento da sentença contra o devedor e o denunciado, nos limites da condenação deste em eventual ação regressiva.
Está correto apenas o que se afirma em
Nessa situação,