Questões de Concurso
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I - O ofício de justiça afixará nas autuações tarjas coloridas, na posição vertical, para assinalar situações especiais descritas nestas Normas de Serviço.
II - Ao receber a petição inicial ou a denúncia, o ofício de justiça providenciará, em 24 (vinte e quatro) horas1 , a autuação, nela afixando a etiqueta que, gerada pelo sistema informatizado e oriunda do distribuidor, atribui número ao processo e traz outros dados relevantes (juízo, natureza do feito, nomes das partes, data etc.).
III - Em caso de erro na numeração, certificar-se-á a ocorrência, sendo vedada a renumeração
Estão corretas:
Você, como procurador(a) do Município, peticiona requerendo a produção para apresentação de novos documentos, justificando a impossibilidade de apresentação de tais documentos, quando da protocolização da petição inicial, bem como sua necessidade, mas o Julgador de Primeiro Grau rejeita o seu pedido. A fim de esclarecer dúvidas ou omissões desta decisão, você protocoliza os Embargos de Declaração. Na decisão de embargos, o Julgador de Primeiro Grau os desacolhe. Só que, para você, a juntada de novos documentos é essencial para o deslinde da questão jurídica. Desta decisão que desacolheu os embargos de declaração, é cabível qual recurso?
Acesso à Justiça ou mais propriamente acesso à ordem jurídica justa significa proporcionar a todos, sem qualquer restrição, o direito de pleitear a tutela jurisdicional do Estado e de ter à disposição o meio constitucionalmente previsto para alcançar esse resultado. Ninguém pode ser privado do devido processo legal, ou melhor, do devido processo constitucional. É o processo modelado em conformidade com garantias fundamentais, suficientes para torná-lo équo, correto, justo.
Fonte: BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Tutela cautelar e tutela antecipada: tutelas sumárias e de urgência. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 71.
Assinale a alternativa CORRETA sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, tutelados pela Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Alfa pode obter, judicialmente, o acesso às informações pretendidas por meio da ação:
I. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido que não se pode pleitear a inconstitucionalidade de determinado ato normativo na ação civil pública incidenter tantum. A mesma vedação se aplica para alcançar a declaração de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes.
II. o STJ já externou que não há falar-se em má-fé quando o Ministério Público não leva à ação civil pública todos os documentos constantes do inquérito civil, pois, da própria natureza desse procedimento, lhe é possível descartar aqueles que não lhe parecem relevantes.
III. Os tribunais de superposição (STF e STJ), em diversas ações civis públicas, já reconheceram a impossibilidade jurídica de pedidos, visando a compelir a administração a regularizar, às expensas do implantador, loteamentos clandestinos e irregulares, para respeito dos padrões urbanísticos e o bem-estar da população (art. 40 da Lei n.º 6.766/1979).
IV. Em ações civis públicas, a jurisprudência do STF caminha precisamente no sentido da inadmissibilidade da invocação da cláusula da reserva do possível nos processos em que esteja em jogo o mínimo existencial, entendendo por mínimo existencial um complexo de prerrogativas adequadas à manutenção digna das pessoas, exigindo do poder público a prática de atos que viabilizem os direitos sociais básicos, tais como o direito à educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito à segurança.
V. Ainda que a competência para processar e julgar originariamente a ação civil pública na justiça comum seja dos órgãos judiciários de primeiro grau, nos Ministérios Públicos Estaduais, inclusive no Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a atribuição para ajuizá-la em face do Governador do Estado, do Presidente da Assembleia Legislativa ou dos presidentes de tribunais, bem como para instaurar o inquérito civil e o procedimento preparatório em que tais autoridades sejam investigadas, é do respectivo PGJ e não de um Promotor de Justiça, limitando-se o rol às referidas autoridades, e tão somente para a defesa do patrimônio público e social, a probidade e a legalidade administrativas quando a responsabilidade decorrer de ato praticado, em razão de suas funções.
Estão INCORRETAS as seguintes afirmativas: