Questões de Concurso Sobre direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015 para tj-sc
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Ano: 2023
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
TJ-SC
Prova:
CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-SC - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento |
Q2211316
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
De acordo com a legislação processual em vigor, a representação
judicial de determinado município pela Associação de
Representação de Municípios é
Ano: 2023
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
TJ-SC
Prova:
CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-SC - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento |
Q2211315
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), são títulos
executivos extrajudiciais
Q1960706
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A sociedade Hotel Descanso Ltda. é ré em ação de execução por
quantia certa ajuizada por Getúlio em razão do inadimplemento
de nota promissória sacada pela primeira em favor do segundo. O
feito tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga,
tendo sido admitida a execução.
Ciente de que a sociedade tem cinco veículos em seu patrimônio passíveis de penhora, o exequente requereu, e foi deferida pelo juízo, a emissão de certidão para fins de averbação da execução no registro de veículos a cargo do Departamento Estadual de Trânsito. Concretizadas as averbações, o exequente as comunicou tempestivamente ao juízo.
Após a citação da ré e não realização do pagamento no prazo legal, os veículos foram penhorados, mas o crédito exequendo não está totalmente garantido. Celso, sócio majoritário da sociedade, transferiu os veículos do patrimônio da sociedade para seu patrimônio tão logo tomou ciência da realização da penhora.
O exequente requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade. O juiz instaurou o incidente e determinou a citação do sócio Celso.
Com base nos dados apresentados, e sendo acolhido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da:
Ciente de que a sociedade tem cinco veículos em seu patrimônio passíveis de penhora, o exequente requereu, e foi deferida pelo juízo, a emissão de certidão para fins de averbação da execução no registro de veículos a cargo do Departamento Estadual de Trânsito. Concretizadas as averbações, o exequente as comunicou tempestivamente ao juízo.
Após a citação da ré e não realização do pagamento no prazo legal, os veículos foram penhorados, mas o crédito exequendo não está totalmente garantido. Celso, sócio majoritário da sociedade, transferiu os veículos do patrimônio da sociedade para seu patrimônio tão logo tomou ciência da realização da penhora.
O exequente requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade. O juiz instaurou o incidente e determinou a citação do sócio Celso.
Com base nos dados apresentados, e sendo acolhido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da:
Q1960647
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Tendo sido desclassificada em uma determinada licitação, a
sociedade empresária Alfa, reputando ilegal tal desfecho, ajuizou
ação pelo rito comum, pleiteando a anulação do ato
administrativo que importou na sua desclassificação no certame
e, também, do ato que adjudicara o objeto da licitação à empresa
Beta.
Apreciando a petição inicial, o juiz da causa procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação e, também, deferiu a tutela provisória requerida, determinando a suspensão tanto do ato adjudicatório quanto a do ato que havia desclassificado a demandante no procedimento licitatório.
Após a vinda aos autos da contestação da pessoa jurídica de direito público a que estava vinculada a autoridade que presidiu o procedimento administrativo, duas outras peças processuais foram protocolizadas: a primeira, da própria autora, consubstanciada numa emenda à sua inicial, a fim de incluir no polo passivo do feito a sociedade empresária Beta, que se sagrara vitoriosa na licitação; e a outra, da empresa Gama, que, afirmando que também havia sido ilegalmente desclassificada na mesma licitação, postulou o seu ingresso no polo ativo no feito, além da extensão, em seu favor, dos efeitos da medida liminar originalmente concedida à autora.
Nesse cenário, deverá o juiz:
Apreciando a petição inicial, o juiz da causa procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação e, também, deferiu a tutela provisória requerida, determinando a suspensão tanto do ato adjudicatório quanto a do ato que havia desclassificado a demandante no procedimento licitatório.
Após a vinda aos autos da contestação da pessoa jurídica de direito público a que estava vinculada a autoridade que presidiu o procedimento administrativo, duas outras peças processuais foram protocolizadas: a primeira, da própria autora, consubstanciada numa emenda à sua inicial, a fim de incluir no polo passivo do feito a sociedade empresária Beta, que se sagrara vitoriosa na licitação; e a outra, da empresa Gama, que, afirmando que também havia sido ilegalmente desclassificada na mesma licitação, postulou o seu ingresso no polo ativo no feito, além da extensão, em seu favor, dos efeitos da medida liminar originalmente concedida à autora.
Nesse cenário, deverá o juiz:
Q1960646
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Servidor público municipal ajuizou mandado de segurança,
aludindo à ilegalidade de conduta omissiva estatal,
consubstanciada no não pagamento de determinada gratificação,
prevista na legislação de seu Município.
Regularmente cientificadas da demanda, a autoridade impetrada e a pessoa jurídica de direito público ofertaram, respectivamente, informações e peça impugnativa, nas quais deduziram um argumento defensivo comum, a saber, a inconstitucionalidade da lei que previu a gratificação pretendida pelo autor, daí inocorrendo, em sua ótica, qualquer vício de ilegalidade na postura estatal.
Após a vinda da manifestação final do Ministério Público, o juiz da causa concluiu pela constitucionalidade da lei municipal invocada pelo impetrante e concedeu a segurança, determinando à Administração Pública municipal que procedesse ao pagamento da gratificação em tela.
Inconformada com a sentença, apenas a autoridade impetrada interpôs recurso de apelação, visando à sua reforma pelo órgão ad quem.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
Regularmente cientificadas da demanda, a autoridade impetrada e a pessoa jurídica de direito público ofertaram, respectivamente, informações e peça impugnativa, nas quais deduziram um argumento defensivo comum, a saber, a inconstitucionalidade da lei que previu a gratificação pretendida pelo autor, daí inocorrendo, em sua ótica, qualquer vício de ilegalidade na postura estatal.
Após a vinda da manifestação final do Ministério Público, o juiz da causa concluiu pela constitucionalidade da lei municipal invocada pelo impetrante e concedeu a segurança, determinando à Administração Pública municipal que procedesse ao pagamento da gratificação em tela.
Inconformada com a sentença, apenas a autoridade impetrada interpôs recurso de apelação, visando à sua reforma pelo órgão ad quem.
Nesse contexto, é correto afirmar que: